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Por Marília Maciel
Após a derrota sofrida em abril, o governo francês reorganizou sua base no Parlamento e, no dia 12 de maio de 2009, conseguiu os votos necessários na Assembléia Nacional para aprovar o projeto de lei Création et Internet, que ficou conhecido como resposta gradual ou 3 strikes. De acordo com a proposta, usuários da Internet suspeitos de infração aos direitos autorais terão sua conexão suspensa, sem qualquer oportunidade de resposta, se receberem três advertências. Os casos de desligamento serão avaliados por um órgão meramente administrativo, o HADOPI (Haute Autorité pour la Diffusion des Oeuvres et la Protection des Droits sur Internet). Aos usuários com acesso eventualmente bloqueado, seria aplicada uma dupla pena: além do desligamento, a continuidade do pagamento ao provedor de Internet durante a suspensão.
A controvérsia sobre o tema e a resistência de diversos setores a este sistema, entretanto, estão longe de acabar. No âmbito nacional, movimentos franceses contrários à Lei pretendem buscar a declaração de sua inconstitucionalidade, utilizando-se do recentemente introduzido artigo 61-1 da Constituição francesa, que permite o exame a posteriori da constitucionalidade das leis. No âmbito supranacional, o Parlamento Europeu já se manifestou, e por ampla maioria entendeu que o bloqueio de acesso de usuários à Internet sem ordem judicial é ilegal, salvo em caso de ameaça à segurança pública. Tal entendimento traduziu-se na emenda 138/46, introduzida pelo Parlamento na Diretiva que estabelece disposições gerais para o Pacote de normas sobre telecomunicações. O texto prevê que os Estados membros não podem afrontar as liberdades fundamentais dos usuários, notadamente o direito a expressão e informação. Afirma o Parlamento Europeu que: Parliament’s negotiators have so far been unable to agree with the Council on procedures for imposing restrictions on a user’s internet access. The Committee on Industry therefore reinstated (...) Parliament’s first-reading amendment that no restriction may be imposed on the fundamental rights and freedoms of end users, without a prior ruling by the judicial authorities (notably in accordance with Article 11 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union on freedom of expression and information) save when public security is threatened.
Instada a se pronunciar sobre a matéria, a Comissão européia se declarou a favor da emenda feita pelo Parlamento (Memo 08/681). O passo seguinte será o reexame da questão pelo Conselho da União Européia, pois as normas comunitárias são aprovadas em um processo de co-decisão entre o Conselho e o Parlamento (ver digrama em leia mais). A próxima reunião está marcada para o dia 12 de junho.
Correlação de forças
Nesse imbróglio, o Conselho fica em uma posição difícil. De um lado, há a pressão da França, um dos mais fortes membros da União Européia, que defende a exclusão dessa emenda; de outro, há uma decisão tomada por ampla maioria pelo Parlamento Europeu, que, se contrariada, poderia ter conseqüências negativas para a credibilidade da instituição e do processo integracionista como um todo. A partir do reexame pelo Conselho, duas possibilidades podem se concretizar: a) O Conselho aprova, por maioria qualificada, a proposta modificada pelo Parlamento, e o texto entrará no ordenamento europeu; b) O Conselho rejeita a redação do Parlamento, caso em que será formado um comitê de conciliação com membros de ambos os órgãos, para chegar a uma proposta final. Se o comitê não conseguir chegar a uma redação comum, a legislação não será aprovada. Caso se produza uma proposta comum no comitê, tanto o Conselho como o Parlamento devem mostrar-se de acordo com o novo texto, do contrário, a proposta não será aprovada.
Há uma grande pressão para que o pacote sobre telecomunicações entre em vigor, já que ele dispõe sobre um amplo rol de medidas que devem combater a fragmentação do setor, criando um mercado comum e aumentando a concorrência. A comissária Viviane Reading, responsável pelos temas ligados à Sociedade da Informação declarou que se empenhará pessoalmente para que o pacote seja aprovado. Resta saber se o Parlamento terá força suficiente para resistir às pressões e se conseguirá manter a redação atual da emenda 138/46. O momento é conturbado: eleições para o Parlamento estão marcadas para junho. Caso a situação não esteja solucionada até então, o Conselho passará a negociar com um Parlamento com nova configuração política, cujo posicionamento sobre o tema é incerto.
Contexto jurídico na França
Se a redação proposta pelo Parlamento se consubstanciar em norma jurídica européia, a lei francesa pode vir a ser considerada ilegal, já que a lei comunitária prevalece sobre a lei nacional. A França e os demais países europeus terão um prazo para transpor a Diretiva européia para os ordenamentos jurídicos nacionais. Mesmo nesse interregno, segundo o princípio da cooperação leal, nenhum país deve agir de forma a frustrar o Direito Comunitário. No caso específico da França, caberia discricionariamente à Comissão Européia agir durante período de transposição da diretiva para impedir a aplicação de uma lei francesa que vá de encontro à norma aprovada no âmbito da União. Findo o prazo de transposição, o cidadão francês passa a ter direito de ação: pode invocar a norma comunitária perante o juiz nacional, que não poderá afastar a aplicação da norma da União sem consultar o Tribunal de Justiça das Comunidades européias, mediante reenvio prejudicial. O parecer dado pelo TJCE é vinculante e deverá ser obedecido pelos juízes nacionais.
Consequências políticas da decisão do Conselho
Antes de tomar sua decisão em junho, o Conselho da União Européia deveria considerar que o sistema de integração europeu encontra-se montado em sólida e intricada estrutura jurídico-institucional, porém, ainda enfrenta o desafio de angariar legitimidade junto à sociedade. O déficit democrático europeu é apontado como um dos grandes obstáculos ao avanço da integração. O Parlamento é o único órgão que representa diretamente os cidadãos, lastreando-se em bases democráticas. Ignorar uma decisão tomada mediante a adesão de ampla maioria do Parlamento, versando sobre a proteção de direitos fundamentais dos cidadãos, pode ser um duro golpe para o processo de construção da legitimidade do bloco.
As imagens também estão disponíveis em versão pdf.
por Arthur Protasio |
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