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O projeto de lei de crimes virtuais do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propõe que o primeiro marco regulatório da Internet brasileira seja criminal. Enquanto isso, o caminho natural de regulamentação da rede, seguido por todos os países desenvolvidos, é primeiramente estabelecer um marco regulatório civil, que defina claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede, para a partir daí definir uma regras criminais.
A razão para isso é a questão da inovação. Para inovar, um país precisa ter regras civis claras, que permitam segurança e previsibilidade nas iniciativas feitas na rede (como investimentos, empresas, arquivos, bancos de dados, serviços etc.). As regras penais devem ser criadas a partir da experiência das regras civis. Isso de cara eleva o custo de investimento no setor e desestimula a criação de iniciativas privadas, públicas e empresariais na área.
Isso acontece especialmente pela abrangência e incertezas geradas pelo projeto, que usa conceitos vagos e amplos ("dados", "sistemas de comunicação" e outros) para regular um assunto que demanda discussão técnica prévia, que ainda não foi feita no país.
Prova disso é que a Convenção de Cibercrimes, que é citada como "inspiração" para o projeto de lei, não foi assinada por nenhum país latino-americano e nem pela maioria absoluta dos países em desenvolvimento (contam-se nos dedos os países pobres que assinaram a convenção). Os países ricos, sigantários da convenção, já fizeram seu dever de casa de regulamentar a Internet do ponto de vista civil e, somente depois disso, estabeleceram os parâmetros criminais para a rede. O Brasil está seguindo a via inversa: está criando primeiro punições criminais, sem antes regulamentar técnica e civilmente a Internet.
Coisa e dado
O projeto, em seu artigo 183-A, equipara à "coisa", para efeitos penais, o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico. Essa equiparação gera efeitos imprevisíveis no ordenamento jurídico brasileiro.
Isso porque a Internet conta com características de várias mídias, muitas das quais representam comunicações efêmeras ou transitórias. Nesse sentido, uma "conversa telefônica" mantida pela Internet por meio de um programa como o Skype estaria sendo equiparada à "coisa" para fins penais. O mesmo é válido para conversas por texto, vídeos, fluxos de webcams, e-mails, bem como qualquer outra forma de comunicação. Essa equiparação à "coisa" sujeita os provedores a medidas judicias que levem à possibilidade de reconstituição dessas informações transitórias, que podem então ser "apreendidas" e utilizadas em juízo. Isso desrespeita direitos e expectativas básicos com relação à natureza dos dados eletrônicos.
Além disso, equiparar "dado" à "coisa" desrespeita a natureza econômica dos sistemas eletrônicos. Enquanto "coisas" são bens escassos, dados eletrônicos são bens "não-escassos". Uma "coisa", ao ser transferida para outra pessoa, deixa de ser daquela pessoa e passa a ser da outra.
Já os dados possuem natureza fluida, ou seja, o seu envio e aproveitamento por uma pessoa não impede sua utilização por outra. Utilizando o jargão, dados são bens "não-competitivos" e "não-rivais". Regulamentá-los juridicamente como se fossem "coisas" vai contra a própria natureza desses bens e gera conseqüências imprevisíveis dentro do direito brasileiro.
Crimes digitais
O artigo 339-A do projeto criminaliza as atividades de "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titutlar", com pena de reclusão e detenção de 2 a 4 anos.
Trata-se de dispositivo que cria uma conduta criminal capaz de afetar a vida de milhares de pessoas, consistindo em verdadeiro instrumento de "criminalização de massas". Inúmeras pessoas, do dia para a noite, tornam-se criminosas em potencial caso o projeto do senador Azeredo seja aprovado.
No âmbito destes artigos, encontra-se abrangido o acesso a dispositivos como computadores, iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. Isso faz com que a indústria de conteúdo possa criminalizar seus consumidores, tal qual aconteceu nos Estados Unidos com a aprovação do DMCA (Digital Millennium Copyright Act) em 1998.
Passados quase dez anos da aprovação dessa legislação nos EUA, existe consenso de que a mesma, além de absolutamente ineficaz, produziu danos graves para a sociedade e para o interesse público, a ponto de seus dispositivos estarem sendo flexibilizados cada vez mais a cada ano.
O projeto de lei do senador Azeredo não só vai contra essa evidência empírica de legislação malsucedida nos Estados Unidos, como amplia o escopo do modelo norte-americano. Enquanto nos EUA criminalizou-se "quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica" empregadas pela indústria cultural para proteger bens regidos pelo direito autoral, o projeto do senador Azeredo criminaliza o próprio "acesso".
Esse modelo proposto pelo senador cria um custo significativo tanto para qualquer usuário da Internet, quanto para qualquer iniciativa pública ou privada na rede, inclusive iniciativas empresariais. Isso porque faz-se necessário verificar quando, como e em que termos se dá a "autorização do legítimo titular" para que o acesso seja exercido.
Império da autorização
Em síntese, cria-se um "império da autorização", agravando um problema notório, que é a dificuldade prática de se obter "autorização" e se verificar quais são exatamente cada um dos seus respectivos termos e modalidades junto aos legítimos titulares, tornando dessa forma ainda mais elevado o problema do custo de transação para o acesso à informação no país.
Por fim, é cada vez mais notório que a criminalização e a restrição do "acesso", tal como faz o projeto de lei em questão, contraria interesses públicos e coletivos. Associações de defesa do consumidor de todo mundo, juntamnete com bibliotecários, universidades, empresas e instituições acadêmicas, dentre outras, têm se manifestado de forma consistente quanto ao aumento das barreiras e da burocratização do acesso. Exemplo disso é a bem-sucedida pressão dos consumidores exercida sobre a empresa Apple, que está progressivamente abandonando a utilização de medidas que dificultam o acesso a seus conteúdos (as chamadas "medidas de proteção tecnológica"). O mesmo ocorre com vários outros sites de distribuição de conteúdo.
A situação se agrava quando se tem em mente que a proposta de lei inclui os sinais transmitidos pela televisão digital no Brasil (o artigo 339 do projeto define expressamente que os "dispositivos de comunicação" abrangem também "os receptores e os conversores de sinais de rádio ou televisão digital"). É preciso considerar que as transmissões de TV digital serão feitas por meio de concessões públicas, e utilizando um bem igualmente público, que é o espectro eletromagnético. Dessa forma, é inconstitucional criminalizar o "acesso a dispositivo de comunicação" como o conversor de TV digital "sem autorização do legítimo titular". A própria possibilidade de exigência dessa autorização, definida pelo artigo 339, viola o caráter público das transmissões da televisão digital.
Vigilância
No artigo 21 do projeto, são criadas diversas obrigações para os provedores de acesso à Internet. Dentre elas, a obrigação de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". Tal obrigação obriga os provedores a criar instrumentos de monitoramento permanente sobre seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode levar à vigilância sobre todas as atividades do usuário, o que está previsto no artigo IV do artigo 21. Tal artigo prevê que o provedor deve "preservar imediatamente, após a solicitação expressa da autoridade judicial, no curso da investigação, os dados de conexões realizadas, os dados de identificação de usuário e as comunicações realizadas daquela investigação". Com isso, os provedores são obrigados a construir capacidade técnica para monitorar seus clientes. Conforme mencionado acima, esse monitoramente pode reconstituir comunicações efêmeras, como chamadas telefônicas pela rede, e-mails, mensagens eletrônicas instantâneas e quaisquer outros dados trafegados pelo usuário.
Isso não bastasse, o inciso V do artigo 21 obriga os provedores a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Tal dispositivo cria um sistema de "vigilantes" da Internet. O provedor passa a se tornar um agente de vigilância, que sempre que provocado por uma "denúncia", deve informar de forma sigilosa à autoridade policial. Tal dispositivo viola a garantia de ampla defesa e o devido processo legal, configurando-se como inconstitucional. O usuário que está sob vigilância tem amplo direito de ser informado sobre tal vigilância, o que deriva diretamente de seus direitos constitucionais. Esse sistema de incentivo à "vigilância privada", em conjunto com um regime de sigilo e segredo é incompatível com o Estado democrático de direito.
Por fim, o incentivo à "privatização da vigilância" é reforçado pelo artigo 22 do projeto de lei, que determina que "não constitui violação do dever de sigilo a comunicação, às autoridades competentes, de prática de ilícitos penais, abrangendo o fornecimento de informações de acesso, hospedagem e dados de identificação de usuário, quando constatada qualquer conduta crimininosa". Na prática, tal artigo simplesmente elimina o sigilo e a inviolabilidade que resguardam as comunicações no Brasil. Um dispositivo como esse permitiria, por exemplo, que as comunicações eletrônicas realizadas por adolescentes em todo o país fossem devassadas, na medida em que se constatasse que esses adolescentes estariam trocando música pela Internet (atividade que pode configurar o ilícito penal previsto no código 184 do código penal, que criminaliza a violação de direito autoral). Essa e outras práticas são objeto de intensos debates legislativos em todo mundo, muitos deles buscando a reforma da lei. Enquanto essa reforma não acontece, não é possível ignorar o fato de que efetivamente centenas de milhares de pessoas poderão ter suas comunicações eletrônicas devassadas em razão do projeto de lei do senador Azeredo.
Dessa forma, o projeto em questão afeta a vida da maioria dos brasileiros, sejam aqueles que possuem telefones celulares, sejam aqueles que acessam a Internet por computadores, ou aqueles que serão futuros espectadores da televisão digital. Por essa razão, é inconcebível que um projeto como esse não seja debatido de forma mais ampla com a sociedade civil e com os representantes dos interesses diretamente afetados. O rol destes é grande e inclui: provedores de acesso, empresas de tecnologia de modo geral, consumidores, universidades, organizações não-governamentais, empresas de telecomunicação, apenas para elencar alguns.
E uma vez mais, todo o esforço de debate público em torno de um tal projeto de lei, que tem por objetivo regulamentar a Internet do ponto de vista criminal, deveria se voltar à regulamentação civil da rede, definindo claramente o seu marco regulatório e privilegiando a inovação, tal qual foi nos países desenvolvidos. Privilegiar a regulamentação criminal da Internet antes de sua regulamentação civil tem como conseqüência o aumento de custos públicos e privados, o desincentivo à inovação e sobretudo, a ineficácia. Nesse sentido, é preciso primeiro que se aprenda com a regulamentação civil, para a partir de então propor medidas criminais que possam alcançar sua efetividade, sem onerar a sociedade como um todo, como faz o atual projeto de lei do senador Eduardo Azeredo.
PS: O logotipo acima foi criado por Valessio Brito (http://valessiobrito.info/) para a Campanha do Portal do PSL-Brasil contra o Projeto do Senador Azeredo.
Boas,Esse senador não é o amigo do Marcos Valério Fernandes de Souza? Esse não é o Senador que recebeu recursos do Valerio p/ sua campanha ao governo de Minas? Esse não é o senador que o presidia o PSDB e foi chutado p/ fora da presidencia por sua ligação com o Valerio?
Que moral tem esse tipo.
|liens_ouvrantsO Senador tanto criticou Hugo Chavez por não renovar a concessão da RCTV, acusando de violar a "liberdade de expressão", agora apresenta esse estúpido PL que justamente viola a tão farsante "liberdade de expressão" que a "Excelência" defende.
Tenho uma pergunta ao Senador:
Qual empresa será beneficiada com seu "inteligente" projeto de lei?
É irônico um Senador atacar outra nação soberana (Venezuela) sem perceber que ele mesmo é incitador da ditadura e violador da liberdade de expressão !
|liens_ouvrants"A internet é livre! É a democracia da exposição das idéias e informações. O usuário é Livre! O usuário é que tem a escolha."
Projeto absurdo se entrar sem o consentimento dos internautas.
Eu voto Contra!
|liens_ouvrantsÉ uma vergonha termos que nos mobilizar para evitar tamanho estrago.
Já não basta acompanharmos os notíciários que envolvem o nome dele ???
|liens_ouvrantse se qualquer pessoa não é completamente compreendida numa conversa de msn por outra que a conhece, imagine um vigilante que pegasse pedacinhos de assuntos, pedacinhos de piadas, e achasse que não houvesse ironia ou brincadeira no que estava sendo dito?!?!?! imagine se nem a gente está salvo de mal compreender um amigo, imagine os vigilantes do azeredo????
e mais!!! vai ser fácil os homens ricos e de poder colocar crimes na identidade de qualquer pessoa que usa internet. Uma metralhadora judicial para perturbar a vida de pessoas que querem fazer o bem, mas ao usar um computador já se transformam em criminosos conforme sugere o dúbio e ignorante senador.
aff, esse país é uma tragédia.
|liens_ouvrantsDa Constituição Federal:
Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm
O problema é existir muitas leis e poucos juízes e bons legisladores. Eduardo Azeredo sua lei é desnecessária e dispendiosa. Que tal uma lei que exija que toda central de monitoramento de video seja também monitorada via web em tempo real.
|liens_ouvrantsRealmente é um absurdo que aprove um projeto desses, ou de qualquer outro dessa importância, sem um debate livre e aberto com a sociedade.
Esse senhor deveria se envergonhar de propor um projeto com tamanha importância, que afetará milhões de pessoas e não apenas aquelas que votaram nele. A maioria não pode pagar por uma minoria.
Será que as pessoas que votaram nele tem a mesma linha de raciocínio linear do Senador? Já perguntou pra seus eleitores se eles concordam com isso Senador?
Se esse absurdo for aprovado, o senhor está apenas criando mais um problema para o país, mas até hoje não se deu jeito foi na morte, mas o resto a gente sempre encontra.
|liens_ouvrantsEu aposto meu Pc que ele não sabe digitar nem o próprio nome. Observe que Projeto de lei interessante, atropela a já desrespeitada Constituição brasileira de frente e de ré.Desrespeitada, por PLs como esse onde os autores de tais loucuras são fantoches carroceiros,com a cueca cheia de dolares, que chicoteam o burro que os carrega,o povo que vota neles.Só que dessa vez, a onça que foi cutucada é forte demais.Grande onça essa é, tem presas e garras formadas da classe pensante e pesquisadora que fica a madrugada pesquisando, estudando e se divertindo online.Mas as perguntas são:Quem pediu esse projeto?Para que serve?É o valeriodulto que te banca pra fazer isso?Se não então quem é que te paga?
Sr. Excelentissímo Deputado, volte a sua corrupção básica, não mexa com quem não incomoda.Uma hora, quem sabe agora, pode aparecer um vide do senhor NO WWW.YOUTUBE.COM recebendo dinheiro sujo de algum publicitário, quem sabe? Ou um video do Sr. no WWW.REDTUBE.COM fazendo o que o senhor mais gosta de fazer com povo brasileiro.
Esse projeto é para que seus companheiros corruptos e o senhor não sejam alvo de posts em fórums???
|liens_ouvrantsBem desocupado este senador...
Por que não bolar leis que ajudem a população brasileira com os principais problemas atuais?
Saúde pública está uma b****!
E pior ainda estão a segurança pública e a educação pública...
Também podem pensar em maneiras de reduzir os impostos... e não aprovar novos...
Ou ainda podem gastar seu precioso tempo descobrindo formas de garantir os direitos de todos os cidadão de ter, residencia, saude, trabalho, educação...
|liens_ouvrantspronto, já basta ele roubar lá, agora, nós, simples internautas tbm seremos considerados "bandidos" pelo simples fato de procurarmos um entertenimento q a nossa "dignissima" televisão aberta brasileira não é capaz de nos dar? q culpa tem no cartório um jovem por volta de seus 14 18 anos q simplesmente quis assistir um seriado estrangeiro, um filme q não será lançado tão cedo por aki, ou até mesmo um história criada por alguém com base algo já existente???
isto deve ser apenas uma artimanha p/ afastar dele os holofotes depois do mensalão -.-’’
|liens_ouvrantsgostaria de perguntar ao axelentissimo senador Eduardo Azeredo se ele esta ciente do quam absurda é vossa idéia, e mesmo que seja aprovada até parece q alguem ira respeita-la e obedece-la por favor senhor senador Eduardo Azeredo venha para o mundo real
meu voto é contra
|liens_ouvrantsVERGONHA VERGONHA VERGONHA!
Não passa de um instrumento para espionar o usuário!!! ISSO É INCONSTITUCIONAL!!!
|liens_ouvrantshttp://www.safernet.org.br/petitioner/projeto_lei_azeredo/
link para assinar uma petição contra a lei!
|liens_ouvrantsPaís curioso o nosso...vivemos espalhando pelos meios de comunicação uma coisa chamada "liberdade"..porém quando podemos ter a possibilidade de vermos as coisas que existem por baixo vemos bem o quanto ainda vivemos presos...não é a toa que a cada dia que se passa o brasil alimenta cada vez mais a anarquia..ao meu saber QUALQUER tipo de crime tem relação com o fato de ofender ou oprimir a liberdade fisica/intelectual de outro individuo..porém..olha o que vemos?um unico individuo querendo criar uma "rede de vigilância" para segurança de quem a usa?Ofender/oprimir uma pessoa pelo seu próprio bem? acho que minha mente não consegue alçar tal pensamento contraditório...
"A sociedade ja desenvolveu meios mais sutis para matar o homem de um modo pior que a própria morte"...
|liens_ouvrantsSou a favor do projeto do Senador Eduardo Azeredo, bem como era favorável aos projetos dos Deputados Luiz Piauhylino e Julio Semeghini.
A liberdade vai até o ponto que começa a liberdade de outrem. Quem é contra, tem que repensar. Todas sociedade tem limites e normas para que não seja corrompida a linha da convivência. O Brasil, como tantos outros países, possuem escuta telefônica. A única coisa que está sendo alterada é para escuta de dados que, sendo sincero, já existe e é usado por usuários tanto autorizados quanto não autorizados. E crimes existem e devem ser combatidos, seja usando tecnologia ou não...
Não vamos ser acéfalos.
|liens_ouvrantsJá deu para perceber que o Senador Azeredo, que foi acusado de estar envolvido no mensalão, não entende nada de informática e seus termos técnicos, muito menos de pertuguês.
E que também é um cabeça-dura que não gostou de ser criticado quando propôs o projeto de identificação de todos os internautas.
É isso aí. O senador Azeredo quer começar uma era de ditadura digital.
|liens_ouvrantsA liberdade vai até o ponto que começa a liberdade de outrem. Quem é contra, tem que repensar...
Não vamos ser acéfalos.
...
Acéfalo é pensar que um projeto de lei estupido como esse trará algum beneficio a sociedade. Já existem leis suficientes para reger determinadas coisas na internet (vide: proibição de comercialização de material devidamente registrado no brasil, como séries, filmes e etc...) e agora quem baixar um video com o prévien do proximo ep de lost por exemplo será preso. Esse projeto idiota transforma milhões de brasileiros em criminosos, de uma hora pra outra, e eu garanto que o Sr. mesmo que postou esse comentario já é um deles, caso o mesmo seja aprovado. Ou vai me dizer que nunca baixou uma musica ou um video com seus respectivos direitos autorais reservados? Hora... Faça-me o favor... Hipocrisia é f...!
|liens_ouvrantsÉ isso o que acontece com políticos corruptos. Seca uma fontezinha de suborno aki... e outra acolá... la vem eles querendo nos roubar.
Vá cuidar da SAÚDE, SENADORZINHO. VÁ ROUBAR SEUS COMPANHEIROS DO SENADO.
BRASIL NÃO É CUBA POW! SE ESTÁ IDÉIA DE MEIA TIGELA VINGAR, FICAREMOS PIOR QUE CUBA.
E VIVA A DITADURA EM PLENO SÉCULO XXI.
Cada dia que passa, SINTO + NOJO DA POLÍTICA BRASILEIRA.
|liens_ouvrantsInfelizmente, esses politicos não entendem de nada técnico e ao menos procuram um parecer técnico para tal. Imagina o custo que teŕa para empressas e provedores, de adquirir os equipamentos para esse absurdo, quantos PetaBytes de dados perdidos somente com log.........
eu vou bolar um texto muito bom, e enviar a todos os senadores todos os dias... e quero ver só..........
Esse cara acha que da pra acha endereço do cidadão pelo ip dele? esse cara ta delirando na boa. Eu tenho que rir para não chorar. pois a "coisa" ta ficando feia!
|liens_ouvrantsQue lei fantastica. Afinal, o Senhor Eduardo Azeredo é um ícone de honestidade e nunca houve nenhum tipo de denúncia denegrindo a imagem dele.
Que tal começar como uma lei onde os impostos de DVD´s, CD´s, softwares, e muitas outras coisas mais sejam menos abusivos pra entrar no país ? Garanto ao senhor que se um CD ou DVD custasse R$ 10,00 a pratica de troca dessas mídias iriam acabar. Mesma coisa com os softwares que nós pagamos 5x mais devido aos impostos absurdos, que realmente me faz pensar o pq disso. Essa sim seria uma lei interessante.
|liens_ouvrants"A liberdade vai até o ponto que começa a liberdade de outrem. Quem é contra, tem que repensar. Todas sociedade tem limites e normas para que não seja corrompida a linha da convivência. O Brasil, como tantos outros países, possuem escuta telefônica. A única coisa que está sendo alterada é para escuta de dados que, sendo sincero, já existe e é usado por usuários tanto autorizados quanto não autorizados. E crimes existem e devem ser combatidos, seja usando tecnologia ou não...
Não vamos ser acéfalos."
Então por favor, explique para mim, ja que sou um acéfalo também, como essa lei beneficiará a população que usa seu computador em casa como forma de diversão também ?
|liens_ouvrants"A liberdade vai até o ponto que começa a liberdade de outrem. Quem é contra, tem que repensar. Todas sociedade tem limites e normas para que não seja corrompida a linha da convivência. O Brasil, como tantos outros países, possuem escuta telefônica. A única coisa que está sendo alterada é para escuta de dados que, sendo sincero, já existe e é usado por usuários tanto autorizados quanto não autorizados. E crimes existem e devem ser combatidos, seja usando tecnologia ou não..."
Eu APOSTO o que for que o sernhor que teceu tão maravilhosamente o comentário tem ao menos algum tipo de programa pirata, seja windows, office ou o que quer que seja. Ja baixou alguma música mp3 ou algum filme ou episódio de algum seriado estrangeiro. Caso não tenha feito nada disso, o que realmente duvido, filhos ou sobrinhos ou alguém da familia do senhor com toda certeza ja o fez. Pois duvido muito que hoje em dia não exista pessoa que tenha qualquer coisa dessas citadas. Então por favor tente ser um pouco menos hipócrita em seus comentários futuros.
|liens_ouvrants Realização |
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