A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) acaba de publicar o relatório “Scoping Study on Copyright and Related Rights and the Public Domain”, preparado por Séverine Dussolier.
O estudo faz parte dos desdobramentos do projeto temático “Propriedade Intelectual e Domínio Público”, desenvolvido no âmbito do Comitê da Agenda do Desenvolvimento (CDIP), de acordo com o (document CDIP/4/3 Rev), que leva em conta as recomendações 16 e 20 da Agenda.
O estudo tem como objetivo identificar o papel e os conteúdos de domínio público, partindo de sua aborgagem tradicional, ou seja, como sendo o inverso do direito de autor. Mas vai mais além, ao debruçar-se sobre os desafios para a preservação e acessibilidade plena suscitada pela ausência de um regime adequado para o domínio público em leis de direitos autorais.
O autor destaca que a tradicional abordagem negativa do domínio público (como sendo o que não é protegido pelo direito de autor) prevalece na maioria dos regimes de direitos autorais. Isto implica que o direito autoral seja regulado e promovido, enquanto que os elementos do domínio público geralmente não são sujeitos a quaisquer regras ou proteção. Segundo ele, o termo “domínio público” raramente aparecem nas disposições da lei.”
No caso da lei brasileira, o Art. 45 da Lei 9610/98 define quais as obras consideradas em domínio público:
“Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I – as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II – as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”
Contudo, não há na nossa legislação regulamentos que disponham sobre acessibilidade e preservação do domínio público, sendo que a lei destaca apenas que “compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.”
O estudo se propõe a trazer como conclusão recomendações para lançar as bases para um domínio enriquecido e mais acessíveis ao público e está disponível aqui
Fontes: OMPI

