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21.09.2011 por Koichi Kameda

Discurso não reflete a política de governo da presidente

Por Lígia Formenti – O Estado de S.Paulo

O discurso feito pela presidente Dilma Rousseff na Organização das Nações Unidas (ONU) está longe de refletir a política de seu governo em relação às patentes. Além de a defesa da licença compulsória de medicamentos ter perdido a relevância no debate nacional – e isso, em parte provocado pela falta de protagonismo da sua equipe -, a presidente se ausenta de discussões importantes. Mesmo daquelas que podem significar retrocesso na política de acesso a medicamentos no País.

A ausência mais sentida é na disputa em torno da anuência prévia, um mecanismo previsto em lei que permite à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) avaliar pedidos de patentes analisados e autorizados pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Esse instrumento, na avaliação de entidades ligadas a políticas de ampliação de acesso a medicamentos no País, é fundamental para evitar a concessão de patentes indevidas, de medicamentos que não trazem inovação ou atividade inventiva. Isso porque a Anvisa teria critérios mais rigorosos que o Inpi na avaliação do remédios. Mas, por considerá-la uma ameaça a sua autonomia, o Inpi sempre foi contrário a essa ferramenta.

A guerra entre essas duas instituições do governo teve um desfecho no primeiro mês do governo Dilma, quando a Advocacia-Geral da União emitiu um parecer restringindo os poderes da Anvisa. Algo que, na avaliação de analistas e de próprios integrantes da Anvisa, transformavam a anuência prévia numa mera ficção legal. Esse impasse do governo poderia ter sido evitado pela presidente. Ou solucionado, com uma sinalização clara sobre o papel da Anvisa.

Outro silêncio sentido é em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que está no Supremo Tribunal Federal sobre pipeline, o reconhecimento automático feito pelo governo brasileiro de patentes de remédios concedidas em outros países no período anterior à entrada em vigor da Lei de Patentes brasileira, em 1996.

Se a ação for considerada procedente pelo STF, as patentes concedidas automaticamente a pelo menos 440 remédios no Brasil passam a ser consideradas inválidas – o passaporte necessário para dar início à versão genérica dessas drogas.

Cálculo divulgado pelo Estado em fevereiro, mostrava que, num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos com patentes pipeline distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Embora o Poder Judiciário tenha independência, nada impediria que governo se manifestasse favoravelmente à avaliação rápida do processo. Algo feito, por exemplo, em relação à chamada “judicialização”. Mas, por enquanto, nenhum sinal claro foi emitido.

20.09.2011 por Joana Varon

Por que é importante assinar a Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público?

O debate sobre a proteção da propriedade intelectual tem se acirrado nos últimos anos, contexto em que a Economia do Conhecimento ganha força, amplia-se o potencial estratégico das políticas de fomento à inovação e à criatividade, que, ao invés do que se pensava no momento da concepção do sistema atual de PI, podem ser respaldadas por iniciativas de inovação aberta e acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, é paradigmático o texto do relatório produzido pelo Prof Ian Hargreaves para o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Entitulado  Digital Opportunity, a review on IP and growth, o relatório atesta que as leis delineadas há mais de três séculos atrás com o objetivo expresso de criar incentivos econômicos para inovação ao proteger os direitos dos criadores, atualmente, estão obstruindo a inovação e o crescimento econômico.

Se por um lado as mais recentes teorias de inovação e fomento à industria criativa questionam o sistema atual de PI, críticas ainda mais pontuais e contundentes podem ser feitas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, ao levar em conta questões dos diferentes níveis de desenvolvimento no debate da proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) criou o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) na tentativa de balancear o debate da proteção com o debate do acesso ao conhecimento.

19.09.2011 por Joana Varon

Dilma defende quebra de patentes de medicamentos em discurso na ONU

Por: Luciana Antonello Xavier, correspondente de O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff defendeu a quebra de patente de alguns medicamentos em seu discurso na abertura da Reunião de Alto Nível sobre Doenças Crônicas, na sede da ONU, em Nova York, nesta segunda-feira, 19. A presidente voltou a afirmar que é favorável à quebra nos casos de remédios para tratamento de algumas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, e acesso gratuito a medicamentos para população de baixa renda para tratar essas doenças.

Em seu discurso, Dilma afirmou que 72% das causas não violentas de óbito entre pessoas com menos de 70 anos são com pessoas com essas doenças e aproveitou para destacar programas brasileiros. “A defesa ao acesso dos medicamentos e prevenção devem andar juntos”, ressaltou.

Dilma está em Nova York para participar Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Na quarta-feira, 21, a presidente fará o discurso de abertura da assembleia, no qual defenderá o reconhecimento do Estado palestino. É a primeira vez que uma mulher abre uma sessão da ONU.

15.09.2011 por admin

Nova regra da UE não atende ao Brasil na OMC

Valor Econômico

Janaína E. P. Faria

Em maio de 2010, o Brasil e a Índia ingressaram oficialmente com pedido de consultas no âmbito do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) questionando a legalidade das apreensões de medicamentos genéricos em trânsito executadas em portos europeus. Entre 2008 e 2009, ao menos 18 carregamentos de medicamentos de origem indiana e chinesa em rota para países da América Latina, África e Oceania foram interceptados e, em alguns casos, destruídos por autoridades aduaneiras de países europeus. Os carregamentos continham medicamentos utilizados para o tratamento de HIV/AIDS, esquizofrenia, Alzheimer, colesterol, hipertensão, entre outros.

O caso da apreensão em dezembro de 2008 de 570 kg de Losartan Potassium, princípio ativo utilizado para a produção de medicamentos anti-hipertensivos, motivou o Brasil a recorrer à OMC. O fármaco havia sido produzido legalmente na Índia e estava a caminho do Brasil. Apesar de não ser protegido por patente em ambos os países, a carga foi confiscada na Holanda, país onde a transnacional Merck Sharp & Dohme (MSD), em conjunto com a Du Pont, detém sua patente.

Os oficiais de aduana executaram a detenção da carga com base na aplicação do Regulamento CE 1383/2003 da União Europeia (UE) – relativo a medidas de fronteira contra bens suspeitos de infração de certos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs). O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, comentou a decisão de ingressar com pedido de consulta na OMC contra a UE e a Holanda declarando que “O Regulamento (CE 1383/2003) em si é ilegal”. O então ministro de Comércio da Índia, Anand Sharma, declarou que “as ações tomadas não foram somente Trips-plus, mas ‘Trips-ilegais”.

A declaração do ministro indiano faz referência ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Trips, acrônimo em inglês), o qual regula no âmbito da OMC as regras relativas aos DPIs e Comércio. Além do Acordo Trips, o Brasil e a Índia alegam que as medidas europeias de aduana violam um princípio fundamental do comércio internacional: a liberdade de trânsito de mercadorias pelas rotas mais convenientes (Artigo V do GATT). Duas rodadas de consultas conjuntas do Brasil e da Índia com a UE foram realizadas junto à OMC, em julho e setembro de 2010 (casos DS408 – Índia/DS409 – Brasil). Concluída a fase de consultas, a UE se comprometeu a tomar medidas necessárias para evitar futuras apreensões injustificadas e para proteger o comércio legítimo.

Em junho deste ano, a Comissão Europeia apresentou a proposta de um novo regulamento, que substituiria o Regulamento CE 1383/2003. A proposta foi enviada para o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu para comentários e aprovação. Medidas ainda mais agressivas foram incorporadas ao novo regulamento, que expande o escopo de DPIs coberto pelo anterior. O procedimento simplificado para destruição de bens suspeitos de violação de DPIs (sem que haja necessidade de determinar se um DPI infringe ou não a lei nacional) se tornará compulsório para todos os membros da UE, caso o novo Regulamento entre em vigor. Além disso, marcas similares foram incluídas no escopo de violação de direitos de marca, o que pode provocar mais detenções equivocadas de medicamentos, haja visto que tanto os medicamentos de referência como os genéricos e similares geralmente se baseiam na Denominação Comum Internacional (DCI), isto é, no nome da substância farmacológica, para comercializarem seus produtos.

O caso da apreensão em maio de 2009 na Alemanha de 3 milhões de pílulas de Amoxicilina em rota para República de Vanuatu sob alegação de infração do direito de marca ‘Amoxil’ da transnacional farmacêutica GlaxoSmithKline é emblemático. A Amoxicilina é a DCI de um antibiótico básico, livre de patentes e marcas registradas.

Com o novo Regulamento, a UE não cumpre sua promessa, selada ao fim das rodadas de consultas junto à OMC, de atender às demandas da Índia e do Brasil, visto que um medicamento em trânsito ainda poderia ser apreendido, adjudicado como uma violação, e então destruído, mesmo se produzido legalmente no país de origem e destinado para uso legal no país final de importação. Assim, tanto a Índia como o Brasil poderiam iniciar um painel de disputa na OMC contra a UE, já que não foram contemplados com as medidas tomadas pela UE.

A Índia, entretanto, aceitou em julho deste ano um termo de entendimento proposto pela UE em que se compromete em não iniciar um painel de disputa na OMC em troca da adoção pela UE de um guia para seus oficiais de aduana, alertando-os para não apreenderem medicamentos em trânsito a não ser que tenham evidências de que os produtos entrarão no mercado europeu, infringindo assim direitos patentários na UE. Com o termo de entendimento, a Índia suspende temporariamente o caso aberto na OMC (DS408), que será retirado oficialmente quando a UE modificar efetivamente seu Regulamento. A postura da Índia é um retrocesso, já que abre mão não apenas de uma alteração formal imediata na legislação europeia que impeça retenções infundadas de medicamentos genéricos, mas também ao direito de reparações aos danos das apreensões previamente realizadas.

Até o momento, o Brasil não se manifestou sobre seus próximos passos junto à OMC. Vale lembrar que a produção de genéricos tem sido atacada de diversas formas, sendo as apreensões uma das mais novas estratégias que acarreta graves prejuízos de curto prazo. Acionar a OMC foi condizente com o posicionamento internacional do Brasil no tema do acesso a medicamentos e com o compromisso de prover assistência farmacêutica para população, garantida pela Constituição Federal. Além disso, a produção nacional de medicamentos se baseia fundamentalmente na transformação de princípios ativos importados em formas farmacêuticas acabadas. Ao dificultar a importação desses produtos, o Regulamento europeu afeta a cadeia produtiva farmacêutica brasileira.

O Brasil tem, portanto, credibilidade e motivos de sobra para seguir enfrentando esse regulamento “ilegal”. Nesse sentido, um recuo como o da Índia traria impactos muito negativos para a utilização de medicamentos genéricos como um modo de atender necessidades de saúde pública.

Janaína E. P. Faria é economista, mestranda em Política Científica e Tecnológica/Unicamp e membro do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip).

02.09.2011 por Koichi Kameda

Evento global sobre PI e interesse público discute impacto de novos acordos para o acesso a medicamentos

Entre 25 e 27 de agosto, Washington DC foi palco do primeiro Congresso Global sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público (Global Congress on Intellectual Property and the Public Interest). O evento, cuja proposta foi reunir acadêmicos, ativistas e policymakers para a construção de uma agenda positiva de pesquisa e políticas envolvendo propriedade intelectual, teve especial relevância para os movimentos de acesso a medicamentos.
Durante o evento, foram lançados estudos comissionados pelo Partido Verde da União Europeia sobre o ACTA (“ACTA and Access to Medicines” e “ACTA and the European Convention on Human Rights & the EU Charter of Fundamental Rights“) e sobre o Acordo TTP (“Trans Pacific Partnership”). Os especialistas destacaram a importância de se monitorar tais iniciativas, cujas negociações, a despeito de pouco transparentes, buscam aumentar de todas as maneiras o escopo de proteção da propriedade intelectual, podendo causar impacto a longo prazo em políticas de acesso a medicamentos.
Em paralelo, outro evento internacional discutia a mesma questão, a Conferência Internacional sobre AIDS na Ásia e no Pacífico (ICAAP10). Ao contrário do evento de Washington, que não teve grandes embates, exceto os intelectuais, ativistas sul-coreanos que protestavam pacificamente contra a realização de Acordos de Livre Comércio na região da Ásia-Pacífico com a União Europeia e os Estados Unidos foram reprimidos pela polícia e, alguns, presos. Tais Acordos ameaçam o acesso a ARVs genéricos, na medida em que demandam o aumento da proteção de direitos de propriedade intelectual. A Coreia do Sul assinou Acordos com União Europeia e EUA, pendendo o último de ratificação pelo Parlamento; os ativistas marchavam com o objetivo de apontar o perigo do Acordo para políticas de acesso a medicamento.
A proposta de agenda positiva da PI será consubstanciada na Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público, a ser lançada na próxima segunda-feira, dia 5.

03.05.2011 por Koichi Kameda

Seminário apresenta os resultados de pesquisas sobre acesso a medicamentos no Brasil

Na última sexta-feira, foi realizado em São Paulo o seminário “Acesso a Medicamentos no Brasil: Registro Sanitário, Patentes e Projetos de Lei”. O evento, organizado pelas ONGs ABIA e Conectas Direitos Humanos, teve como objetivo a apresentação dos resultados de duas pesquisas sobre acesso a medicamentos no Brasil, além da discussão sobre a atual situação dos medicamentos usados no combate à AIDS no país.

As discussões se concentraram, basicamente, em três mesas. Na primeira mesa, a advogada Marcela Vieira, do Conectas, apresentou os resultados de um estudo sobre a adequação legislativa na área de sáude pública no Brasil.  A pesquisa identificou que o país deixou de adotar algumas das medidas de proteção à saúde consagradas internacionalmente, mas adotou medidas prejudiciais não decorrentes de acordos internacionais, como é o exemplo clássico das patentes pipeline.  Também foram levantados os projetos de lei sobre o tema, dentre os quais 12 estabelecem medidas de proteção à saúde pública, como o PL 22/03, que inclui medicamentos para prevenção e tratamento de AIDS, e processos para sua obtenção, entre as matérias não patenteáveis; e outros 4 PLs restringem essa proteção, como o PL 6.654/04, que pretende inserir a prática do linkage no ordenamento jurídico brasileiro. No final da apresentação, a advogada destacou a necessidade de se analisar também a legislação em biotecnologia, em razão do papel da área no desenvolvimento de produtos farmacêuticos, o que deve ser o próximo passo da pesquisa. O debator da mesa, Prof. Newton Silveira, questionou a certeza quanto ao papel das patentes na promoção do desenvolvimento econômico e defendeu a permanência da ANVISA na concessão de patentes farmacêuticas.

21.02.2011 por Koichi Kameda

Lei de patentes fez País gastar R$ 123 milhões a mais com 4 medicamentos

Num período de 19 meses, o Brasil gastou R$ 123 milhões a mais na compra da versão patenteada de apenas quatro medicamentos distribuídos no sistema público de saúde. O valor refere-se ao dinheiro que o governo economizaria se comprasse as mesmas drogas em países onde elas são vendidas na versão genérica.

Isso não é possível por causa de um mecanismo chamado pipeline – que reconheceu a patente concedida em outros países antes de a lei brasileira sobre o tema entrar em vigor, em 1996. Na prática, ele impede o Brasil quebrar a patente desses medicamentos ou comprá-los a preços mais baixos no exterior, em sua versão genérica,

15.02.2011 por Koichi Kameda

Special 301: comentários do Instituto Overmundo e do GTPI

A submissão conjunta do Instituto Overmundo e do GTPI, contendo comentários ao Relatório ‘Special 301′, está disponível aqui.

O relatório, divulgado anualmente pelo USTR, órgão responsável pelas políticas comerciais dos EUA, teria como objetivo identificar os países com insuficiente proteção à propriedade intelectual. Na verdade, a lista é altamente política, sendo comum o ataque ao uso de flexibilidades aos DPIs, ainda que previstos no TRIPS, e à recusa na adoção de medidas TRIPS-plus.

No relatório de 2010, o Brasil continuou na Watch List, espaço dedicado aos países que ainda possuem “sérias deficiências na proteção aos direitos de propriedade intelectual”, mas que não chegam a compor o Priority Watchlist.

04.02.2011 por admin

Segundo MSF, decisão de restringir papel da ANVISA na análise de patentes farmacêuticas deveria ser reconsiderada

A organização médica humanitária Médicos Sem Fronteiras (MSF) tem testemunhado a importância de versões genéricas de medicamentos essenciais para a ampliação do acesso a medicamentos por pessoas que vivem em países em desenvolvimento. No caso da epidemia de Aids, foi possível ver a incrível mudança na vida das pessoas quando o tratamento com antirretrovirais (ARVs) se tornou possível em função da disponibilidade de versões genéricas a preços acessíveis de medicamentos não patenteados. A concorrência entre diferentes produtores promoveu a redução de preços de medicamentos – ajudou a reduzir o custo do tratamento de Aids em mais de 99%, de US$10.000 anuais por paciente, em 2000, para menos de US$70 por paciente por ano hoje.

03.02.2011 por admin

ONGs denunciam governo brasileiro na ONU por análise de patentes

Iniciativa é reação ao parecer final da Advocacia-Geral da União que limita poderes da Anvisa na avaliação dos processos de patentes de medicamentos; temor é de que, na prática, restrição dificulte a liberação para produção de remédios genéricos.

28.01.2011 por Koichi Kameda

Nota divulgada por grupo da sociedade civil contesta parecer da AGU que atomiza participação da ANVISA na concessão de patentes sobre medicamentos

Confira aqui a nota divulgada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira de Integração dos Povos (GTPI/Rebrip) a respeito do parecer da Advocacia Geral da União.

24.01.2011 por Koichi Kameda

De acordo com especialistas, o ACTA é incompatível com as leis européias

O recém- concluído Acordo Comercial de Combate à Contrafação (ACTA, na sigla em inglês) não é totalmente compatível com as leis da União Européia e vai além da legislação internacional em alguns de seus aspectos. Esta foi a conclusão de um grupo de especialistas em lei de propriedade intelectual de Universidades na Alemanha, Reino Unido, Holanda, França e Espanha.

Em uma declaração aberta, eles apontaram, por exemplo, para sansões criminais não ainda harmonizadas na Lei da UE, mas também para a extensão de medidas de fronteira para simples infrações de marcas “baseada na mera similaridade de signos, no risco de confusão ou ainda na proteção de marcas conhecidas contra a diluição”
De acordo com os estudiosos, este último ponto não só é uma clara extensão da legislação europeia em vigor, “mas algo particularmente preocupante para o comércio internacional de medicamentos genéricos, que podem ser apreendidos com base em alegações de violações comuns”.

24.01.2011 por Koichi Kameda

AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente de medicamento

Lígia Formenti – O Estado de S.Paulo

Parecer final assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, põe fim a disputa entre agência de vigilância sanitária e Instituto Nacional de Propriedade (Inpi), beneficiando indústria farmacêutica

A disputa interna no governo sobre poderes para concessão de patente de medicamento e, por tabela, sobre a política para liberação de genéricos no mercado brasileiro ganhou mais um capítulo este mês, com parecer final da Advocacia-Geral da União (AGU).

O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise dos pedidos do direito de propriedade intelectual sobre remédios e garante poderes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

19.01.2011 por Koichi Kameda

Avanços no acesso aos ARVs escondem deterioração do SUS

Segundo a matéria veiculada no programa Fantástico da Rede Globo, no dia 16/01, “trinta anos depois do início da epidemia mundial de AIDS, uma coisa a ciência garante: é totalmente possível levar uma vida normal graças aos remédios, cada vez mais modernos”. Parece que a distribuição universal e gratuita de antiretrovirais (ARVs) se converteu no principal indicador para a avaliação da qualidade da atenção e acompanhamento das pessoas vivendo com HIV/AIDS no Brasil. Não podemos negar a importância desse fato, mas é urgente o reconhecimento da necessidade de implementação, de uma vez por todas, da atenção integral as Pessoas Vivendo com Hiv/Aids (PVHA) dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Existem exemplos pontuais bem-sucedidos do que todos queremos, mas o acompanhamento INTEGRAL das PVHA não acontece na maioria dos estados e municípios do Brasil.

12.01.2011 por Koichi Kameda

Os prós e contras da extensão das patentes e o Judiciário

Ana Luisa Porto Borges, Jornal do  Commercio

O mercado mundial de medicamentos movimentou no último ano o equivalente a US$ 752 bilhões, segundo estudo divulgado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). No Brasil, foram mais de US$ 15 bilhões investidos. E um dos pontos que geram mais polêmica, do ponto de vista econômico, é a extensão de uma patente, que gera atualmente um forte impacto sobre as receitas das empresas do setor.

No Brasil, para se obter uma patente, segundo a lei, é preciso que haja novidade, atividade inventiva (não ser óbvia) e aplicação industrial. Em troca da patente, as empresas oferecem ao Estado a descrição do invento. A duração da patente é de 20 anos, pois se acredita que esse seria o tempo necessário para que as empresas tenham o retorno do dinheiro investido.