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19.01.2012 por Joana Varon

O Filtro da Rede: entenda o SOPA e a censura na Internet pelo contexto Latino Americano

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa “tem a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Esses são preceitos da liberdade de expressão, garantidos também em outros acordos internacionais como, no caso da América Latina, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e reiterados também no âmbito da Sociedade da Informação pela Agenda de Tunis.

No entanto, sob o pretexto da segurança, de combate à pirataria, entre outros, o mundo tem observado várias propostas de regulamentação da rede que impõem: criminalização de expressões legítimas; responsabilidade excessiva de intermediários; desconexão de usuários e mecanismos arbitrários para filtrar, bloquear e remover o conteúdo, em detrimento ao devido processo legal. Todas estas disposições são bastante reprováveis, não só por colocar em risco os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão, mas também representarem uma ameaça para alguns dos elementos-chave da arquitetura de rede, como a neutralidade e abertura, o que afeta não só o espaço para inovação, mas também, ironicamente, a segurança da rede como um todo.

Não foi por menos que ontem, em um movimento sem precedentes, usuários de Internet e mais de 10 mil sites, como Wikipedia, Google, Facebook, Mozilla, Wired, Reporteres Sem Fronteira, Greenpeace, IDEC etc., representando grandes empresas de TI, organizações defensoras de direitos humanos, acadêmicos e produtores de conteúdo, protestaram contra o Stop Online Piracy Act (SOPA) proposto no Congresso Americano. Para além dos protestos, é necessário acompanhar de perto esta tendência para o aumento da censura online.

Nesse contexto, o Centro para Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso ao Conhecimento (CELE), da Universidade de Palermo, acaba de lançar o livro “Hacia una Internet Libre de Censura”, para o qual os pesquisadores Joana Varon Ferraz, Carlos Affonso Souza, Bruno Magrani e Walter Britto, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, colaboraram com o capítulo: Filtragem de conteúdo na America Latina: razões e impacto na liberdade de expressão.

Como a Internet não tem fronteiras, estabelecer normas nacionais influencia a liberdade de acesso dos outros países e, portanto, é importante que os países da América Latina também definam padrões a serem discutidos globalmente. Enquanto os países desenvolvidos já contornaram as principais questões da brecha digital e agora tentam estabelecer regulações para a Internet, esse movimento na América Latina ainda é recente. Este contexto representa um interessante espaço para reflexão, tanto para observarmos os impactos negativos e as críticas a respeito das experiências, bem como para levarmos em conta questões relacionadas com nosso cenário regional específico.

O livro, em espanhol, encontra-se disponível para download aqui.

04.11.2011 por walter britto

Serpro libera cursos a distância gratuitos

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) anunciou nesta quinta-feira, 03/11/11, o licenciamento em Creative Commons de alguns de seus recursos. São quatorze cursos completos sobre temas variados, desde “Ética na Escola Pública” até Ubuntu e “Usando o Mozilla Firefox”. O conteúdo foi desenvolvido pela Universidade Corporativa do Serpro e está disponível para download em www.serpro.gov.br/inclusao/conteudos-educacionais-livres (requer a plataforma Moodle: moodle.org/downloads/). Todo o material adota a licença “Atribuição-Uso não-comercial-Vedada a criação de obras derivadas 3.0″ do Creative Commons. O intuito é prover acesso fácil a recursos educacionais para a população.

Leia a notícia no Portal do SERPRO.

01.11.2011 por Koichi Kameda

O professor e a propriedade intelectual

por Ladislau Dowbor

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, diz a Constituição. Mas interpretações de propriedade intelectual bombardeiam sua função social e subvertem a lógica do direito autoral, criado para favorecer a criatividade, e não o lucro”

“We urge Government to ensure that in future, policy on intellectual property issues is constructed on the basis of evidence, rather than weight of lobbying”1 (Ian Hargreaves, Relatório sobre propriedade intelectual para o governo britânico, maio de 2011)

Cansado das declarações empoladas e de indignações capengas, resolvi apresentar alguns exemplos práticos de como funcionam as coisas na minha área, a universidade. A ideia básica é que simplificações ideológicas e discursos irritados estão frequentemente baseados, antes de em perversidade, em falta de informação.

A geração de ideias é um processo colaborativo. Não por opção ideológica ou qualquer fundamentalismo, mas pela natureza das ideias. A internet não teria surgido sem as iniciativas dos pesquisadores militares do Darpa, mas se materializou como sistema planetário por meio do www criado pelo britânico Tim Berners-Lee, que não o teria feito se não fosse o processo colaborativo da Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (Cern), onde tinha de fazer conversar pesquisadores de diversos países e gerar sinergia entre as próprias pesquisas. Mas isso não surgiria sem que brilhantes físicos inventassem o transistor e o microprocessador, fruto de pesquisas universitárias e empresariais. Os satélites que permitem que as ideias fluam em torno do planeta resultam de investimentos públicos russos e norte-americanos em pesquisas e infraestruturas espaciais.

O dilema do autor

Em maio de 2011, um artigo meu foi publicado na revista Latin American Perspectives, da Califórnia. Sou obrigado a publicar, pois sem isso o programa da PUC-SP, onde sou professor, não terá os pontos necessários ao seu credenciamento. Publicar um artigo normalmente significa disponibilizar uma pesquisa para que outros dela possam aproveitar e para assegurar justamente o processo colaborativo em que uns aprendem com os outros e colocam a ciência sempre alguns passos mais à frente. Em termos acadêmicos, a revista mencionada é classificada como “internacional A” pelo Qualis, e isso soma muitos pontos no currículo. A universidade funciona assim: quem não publica se trumbica, para resgatar o Chacrinha. A versão do mesmo ditado em Harvard apareceu na forma de um pequeno cartaz que puseram embaixo de um crucifixo na parede: “Foi um grande mestre, mas não publicou nada”. Com razão foi crucificado. Publicar é preciso.

Mas alguém vai ler? No século XXI, os atos de publicar e disponibilizar se dissociaram. Não são mais o mesmo processo. Quando comunicaram que o artigo foi publicado, fiquei contente, e solicitei cópia. Enviaram o link da Sage Publications, empresa com fins lucrativos que me informa que posso ver o artigo que escrevi, com as minhas ideias − artigo, aliás, sobre a nova geração de intelectuais no Brasil −, pagando US$ 25. A soma permite acessar meu artigo durante 24 horas. Mas posso ver no dia seguinte pagando outra vez e também posso dizer aos amigos que leiam meu artigo, pagando a mesma quantia. A Sage monopoliza cerca de quinhentas revistas científicas, segundo declaração em seu site. Eu, como autor, fico no dilema: tenho de publicar nessas revistas, para a minha sobrevivência formal. Mas então ninguém lê. E se disponibilizo o texto on-line, entro na ilegalidade. Ninguém me pagou por esse artigo. A Sage é generosa nas ameaças sobre o que acontece se eu disseminar o artigo que eles publicaram.2

Minha solução foi abrir espaço no meu blog e colocar o artigo em formato manuscrito, sem menção de que foi publicado na Latin American Perspectives. Muitas pessoas acessam meu site. Não vou impor aos colegas um pedágio de US$ 25, eles que já não têm muita propensão a perder tempo com os meus textos. Tenho um duplo exercício: publicar no papel para ter pontos e publicar on-line (o que curiosamente não dá pontos) para ser lido.

Tenho de reconhecer que recebi igualmente um mimo da Sage, na forma de um e-mail: “Thank you for choosing to publish your paper in Latin American Perspectives. SAGE aims to be the natural home for authors, editors and societies”.3 O pessoal científico da Latin American Perspectives, gente que pesquisa e publica e se debruça essencialmente sobre conteúdos, não tem nada a ver com isso. Ronald Chilcote ficou espantado ao saber que tenho de pagar para ler o meu artigo. Uma empresa comercial terceirizada se apresenta de maneira simpática como “o lar de autores”, e o direito autoral consiste no autor ter o direito de ler seu artigo pagando à editora, que, aliás, não lhe pagou nada, tampouco criou coisa alguma. De onde vem esse poder? Eles sabem que tenho de publicar nas revistas referenciadas. É um pedágio sem via lateral, o que lhes permite me enviar o seguinte aviso: “The SAGE-created PDF of the published contribution may not be posted at any time”.4 Em si, é até divertido o “Sage-created PDF”, como se colocar o artigo em PDF fosse o ato da criação, e não a trabalheira que tive ao fazer o artigo, ou a construção da bagagem intelectual que tenho e que motivou o convite para escrevê-lo.

A Sage não é exceção. George Monbiot, no Guardian, apresenta a situação geral: “Ler um único artigo publicado por um dos periódicos da Elsevier vai lhe custar US$ 31,50. A Springer cobra 34,95 euros. Wiley-Blackwell, US$ 42. Leia dez artigos e pagará dez vezes. E eles detêm o copyright perpétuo. Você quer ler uma carta impressa em 1981? São US$ 31,50… Os retornos são astronômicos: no último ano fiscal, por exemplo, o lucro operacional da Elsevier foi de 36% sobre cobranças de 2 bilhões de libras. Resulta um açambarcamento do mercado. Elsevier, Springer e Wiley, que compraram muitos de seus competidores, agora controlam 42% das publicações”. Há saída para os autores? “Os grandes tomaram controle dos periódicos com o maior impacto acadêmico, nos quais é essencial pesquisadores publicarem para tentar obter financiamentos e fazer avançar sua carreira… O que estamos vendo é um puro capitalismo rentista: monopolizam um recurso público e então cobram taxas exorbitantes. Outra forma de chamar isso é parasitismo econômico”, escreve Monbiot.5

Outro importante estudo, de Glenn McGuigan e Robert Russell, constata que “o poder de negociação das faculdades e dos professores como fornecedores de propriedade intelectual é fraco. A indústria é altamente concentrada nas mãos de três editores com fins lucrativos que controlam a distribuição de muitos periódicos, inclusive os maiores e de maior prestígio. Esses fatores contribuem para um ambiente de negócios em que os editores comerciais podem aumentar os preços por falta de fontes alternativas de distribuição de conteúdo intelectual em mãos de periódicos acadêmicos”. Os autores defendem o acesso aberto à produção científica.6

Dinheiro ou criatividade

É importante aqui considerar a dimensão legal: a propriedade intelectual é temporária. Em termos jurídicos, não é um direito natural. A bicicleta é minha, posso desmontar ou guardar na garagem até enferrujar. Aliás, até isso não me parece muito correto. Se é para deixar enferrujar, melhor dar para um moleque se divirtir com ela. Mas, no caso da ideia, a própria legalidade é diferente. É por isso que copyrights e patentes valem por tempo determinado: foram criados não para defender o direito de propriedade do autor, sob forma de copyrights, ou para assegurar um pecúlio para herdeiros, mas para assegurar ao autor uma vantagem temporária que o estimule a produzir mais ideias. Quando paguei a bicicleta, é minha e ponto. A ideia que pus no papel faz parte de uma construção social. Não é porque eu a tive que ela me é temporariamente reservada (causa), mas sim porque a propriedade temporária deve estimular a criatividade (objetivo). Isso é totalmente coerente com o fato de a propriedade, conforme está na nossa Constituição, ter de preencher uma função social. O travamento do acesso à produção científica, no caso, prejudica o objetivo, que é o estímulo à criatividade.

O primeiro-ministro da Inglaterra, David Cameron, encarregou em novembro de 2010 uma comissão dirigida por Ian Hargreaves de responder a uma questão simples, que depois de ampla pesquisa foi respondida com clareza: “Poderia ser verdade que leis desenhadas há mais de três séculos com o propósito expresso de criar incentivos econômicos para a inovação por meio da proteção dos direitos dos criadores estejam hoje obstruindo a inovação e o crescimento econômico? A resposta curta é: sim”.7

Como se dá essa obstrução? O exemplo da Sage, acima, é um mecanismo. No triângulo criador-intermediário-usuário, quem manda é o intermediário, não quem cria, tampouco quem lê ou estuda, que é afinal o objeto de todo o nosso esforço. Manda quem fornece o suporte material, e este é cada vez menos necessário. E tal como Ian Hargreaves, Joseph Stiglitz e o primeiro-ministro da Grã-Bretanha, muita gente começa a se perguntar qual é o sentido desse sistema.

Segundo exemplo. O MIT, principal centro de pesquisa dos Estados Unidos, há alguns anos decidiu virar a mesa: criou o OCW (Open Course Ware), que libera para o público, gratuitamente, o acesso à produção científica de todos os seus professores e pesquisadores. Estes podem se recusar, mas na ausência de instruções específicas, o padrão é que tudo apareça on-line no site . Qualquer um pode acessar gratuita e instantaneamente cerca de 2 mil cursos. Em poucos anos, o MIT teve mais de 50 milhões de textos e vídeos científicos baixados, uma contribuição impressionante para a riqueza científico-tecnológica do planeta. O que, afinal, é o objetivo.

É interessante pensar o seguinte: quando sabem que seus trabalhos estão sendo seguidos e aproveitados em milhões de lugares, gratuitamente, professores e pesquisadores se sentem mais ou menos estimulados? Cobrar acesso pelas suas ideias seria mais estimulante? O fato fantástico de eu poder escrever em um computador, que da minha mesa acessa qualquer informação em meios magnéticos, em qualquer parte do planeta, é resultado de um amplo processo de construção social colaborativa, em que os avanços de uns permitem os avanços de outros. Na minha visão, temos de reduzir drasticamente os empolamentos ideológicos e pensar no que melhor funciona.

Terceiro exemplo. Nas três universidades de linha de frente em São Paulo − a USP, a PUC-SP e a FGV-SP −, mas seguramente também em outras instituições, há salas de fotocópia com inúmeros escaninhos de pastas de professores. Os alunos, obedientemente, mesmo nas pós-graduações, vão procurar as pastas e levam fragmentos de livros (limite de um capítulo) fotocopiados. Um capítulo isolado, para uma pessoa que está estudando e, portanto, na fase inicial de conhecimentos específicos, é mais ou menos um óvni. E o professor não tem opção, já que xerocar o livro inteiro é crime. Colocamos nesta página a foto da forma de acesso ao material científico de uma pós-graduação de linha de frente no país, no século XXI.

Numerosas universidades de primeira linha nos Estados Unidos já se inspiram no exemplo do MIT. Para os fundamentalistas da propriedade intelectual, seria interessante mencionar um comentário de Bill Gates, que cobra bem, mas entende perfeitamente para onde sopram os ventos: “‘Education cannot escape the transformative power of the internet’, says Microsoft chairman Bill Gates. ‘Within five years students will be able to study degree courses for free online’”.8 Entre nós, predomina a pré-história científica. O Creative Commons só agora começa a ser difundido. A geração de espaços colaborativos de interação científica está no limbo.9

O prazer da ideia

Eu, que não sou nenhum MIT, criei modestamente o meu blog (http://dowbor.org) e disponibilizo os meus textos on-line. Resultam muitos leitores, e muitos convites. Os meus livros continuam vendendo. Os convites por vezes me remuneram. E realmente, quando uma ideia instigante de um colega me puxa para uma pesquisa inovadora, a motivação é outra. Não é porque haveria uma cenoura no fim do processo de criação que as pessoas criam, mas pelo prazer intenso de sentir uma ideia se cristalizar na cabeça. Ao caminhar de maneira teimosa atrás de uma ideia ainda confusa na minha mente, preciso consultar, folhear e descartar ou anotar dezenas de estudos de outros pesquisadores, até que chega a excitação tão bem descrita por Rubem Alves com o conceito pouco científico de “tesão” e que Madalena Freire chama de maneira mais recatada de “paixão de conhecer o mundo”.

O potencial da ciência on-line, do open course,é que eu posso acessar quase instantaneamente o que se produziu em diversas instituições e sob diversos enfoques científicos sobre o tema que estou pesquisando, o que me permite chegar ao cerne do processo: uma articulação inovadora de conhecimentos científicos anteriormente acumulados. Esse aumento fantástico do potencial criativo que o acesso permite é que importa, e não o fato de ser gratuito. E a seleção dos bons artigos se faz naturalmente: quando me chega uma ótima análise, obviamente repasso para colegas. É um processo de seleção que decorre da própria utilidade científica da criação e permite inclusive que circulem artigos que são bons, mas de autores pouco conhecidos, que não teriam acesso aos circuitos nobres da publicação tradicional. Agora, se eu for pagar US$ 25 a cada vez que tenho de folhear um artigo para ver se contém uma inovação que contribui para a minha pesquisa, ninguém progride. Quanto ao xerox, francamente, temos de ter pena do clima, das árvores e dos alunos. E (por que não?) até dos professores.

Urge que as nossas universidades se inspirem no MIT e em outras grandes universidades que estão desintermediando a ciência, favorecendo um processo colaborativo e ágil entre os pesquisadores do país e até mesmo no plano internacional. É uma imensa oportunidade que se abre para um salto no progresso científico. O atraso, nessa área, custa caro.

Ladislau Dowbor é doutor em Ciências Econômicas pela Escola Central de Planejamento e Estatística de Varsóvia, Polônia, e professor titular da PUC-SP. É autor de A reprodução social e Democracia economômica – um passeio pelas teorias (contato http://dowbor.org).

1 “Instamos o governo que assegure que no futuro, as políticas relativas a questões de propriedade intelectual sejam construídas sobre a base de fatos, e não do peso dos lobbies.”

2 Você pode ler meu abstract de graça (!) em http://bit.ly/g3TtXO.

3 “Obrigado por publicar seu artigo na Latin American Perspectives. O objetivo da Sage é ser o lar natural de autores, editores e sociedades.”

4 “O PDF criado pela Sage da contribuição publicada não poderá ser postado em nenhum momento.”

5 George Monbiot, “How did academic publishers acquire these feudal powers?”, The Guardian, 30 ago. 2011. Disponível em http://dowbor.org/ar/the%20guardian.doc.

6 Glenn S. McGuigan e Robert D. Russell, “The business of academic publishing”. Disponível em http://southernlibrarianship.icaap.org/content/v09n03/mcguigan_g01.html.

7 Ian Hargreaves, Digital opportunity: a review of intellectual property and growth – An independent report, maio 2011, p.1. Disponível em www.ipo.gov.uk/ipreview-finalreport.pdf.

8 “‘A educação não pode escapar do poder transformador da internet’, diz o chairman da Microsoft Bill Gates. ‘Dentro de cinco anos os estudantes poderão cursar faculdades gratuitamente on-line’”. New Scientist, 14 ago. 2010, p.23 (techcrunch.com, 6 ago.). Note-se que em junho de 2011 o Ministério de Educação, Ciência e Tecnologia da Coreia do Sul anunciou a disponibilização on-line de todos os livros-texto, para todo o sistema educacional, até 2015. Disponível em http://english.chosun.com/site/data/html_dir/2011/06/30/2011063001176.html.

9 Sobre a dinâmica nas universidades brasileiras, ver o grupo de pesquisa GPOPAI da USP-Leste (www.gpopai.usp.br/blogs/); o Creative Commons não é a casa da mãe joana: pode-se reproduzir e divulgar o texto, mas não usá-lo para fins comerciais nem deformá-lo ou truncá-lo e deixar de citar a fonte. O autor é lido e está protegido.
Palavras chave: direito autoral, creative commons, propriedade, criatividade, lucro, pesquisa, universidade, pesquisas acadêmicas

20.09.2011 por Joana Varon

Por que é importante assinar a Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público?

O debate sobre a proteção da propriedade intelectual tem se acirrado nos últimos anos, contexto em que a Economia do Conhecimento ganha força, amplia-se o potencial estratégico das políticas de fomento à inovação e à criatividade, que, ao invés do que se pensava no momento da concepção do sistema atual de PI, podem ser respaldadas por iniciativas de inovação aberta e acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, é paradigmático o texto do relatório produzido pelo Prof Ian Hargreaves para o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Entitulado  Digital Opportunity, a review on IP and growth, o relatório atesta que as leis delineadas há mais de três séculos atrás com o objetivo expresso de criar incentivos econômicos para inovação ao proteger os direitos dos criadores, atualmente, estão obstruindo a inovação e o crescimento econômico.

Se por um lado as mais recentes teorias de inovação e fomento à industria criativa questionam o sistema atual de PI, críticas ainda mais pontuais e contundentes podem ser feitas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, ao levar em conta questões dos diferentes níveis de desenvolvimento no debate da proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) criou o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) na tentativa de balancear o debate da proteção com o debate do acesso ao conhecimento.

20.09.2011 por Joana Varon

A delegação brasileira e as negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais

Fonte: Pontes • Volume 7 • Número 3 • setembro de 2011 por Joana Varon Ferraz

A delegação brasileira desempenhou papel de destaque nas negociações internacionais sobre exceções e limitações aos direitos autorais no âmbito da Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI). Ainda que modestos, os resultados dos debates representam um avanço nas tratativas dessa matéria. Diante desse contexto, este artigo analisa as principais propostas apresentadas pelos membros da OMPI e discute alguns pontos críticos do contraste entre os avanços logrados no âmbito internacional e o caráter restritivo da lei brasileira de direitos autorais.

As reuniões do Comitê de Direitos Autorais e Conexos (SCCR, sigla em inglês) da OMPI têm dado alguns passos lentos – porém significativos – na discussão da ampliação de exceções e limitações à proteção dos direitos autorais. Em sua 21ª sessão, o Comitê logrou consenso em torno de um plano de trabalho bienal (2011-2012)[1] para tratar do assunto. Nesse documento, foi reconhecida a necessidade de ampliar as exceções e limitações para pessoas com deficiência de leitura; bibliotecas, arquivos e instituições de ensino e pesquisa; e pessoas com outras deficiências. O plano de trabalho inclui a preparação de recomendações a respeito desses assuntos para a Assembleia Geral dos próximos dois anos.

02.09.2011 por jheleiosa

Discussão sobre Enforcement e Internet no Global Congress para a construção de uma agenda positiva

Durante o Global Congress on Intellectual Property and the Public Interest, que aconteceu entre os dias 25 e 27 de agosto de 2011 em Washington DC, nos Estados Unidos, foram discutidos diversos temas referentes ao atual cenário da propriedade intelectual no mundo, tentando vislumbrar até onde o interesse público é levado em conta na produção de políticas. Diante da enorme dificuldade encontrada em se balancear o debate e os interesses que giram em torno das dimensões da propriedade intelectual, a ideia de incentivo à inovação real e respeito ao interesse público permanece latente. Para isso, a proposta do evento era justamente a construção de uma agenda positiva para guiar pesquisas e políticas a serem implementadas na próxima década, a fim de maximizar a inovação cultural e tecnológica de acordo com os interesses globais, renovando assim a comunidade envolvida nessa problemática. Com uma dinâmica diferente, foi priorizada a discussão dos temas abordados, a consolidação de redes e o compartilhamento de experiências, com o trabalho focado em dois tracks principais: Acesso aberto, limitações e exceções; e enforcement, comércio e desenvolvimento. Merece destaque a mesa que ocorreu no dia 26 de agosto, chamada Enforcement and the Internet, moderada por Pedro Mizukami do CTS-FGV e que contou com a participação de diversos especialistas para debater o tema proposto, fomentando também a discussão com o público presente. A mesa pretendia levantar pontos que ajudassem no delineamento da Declaration on Enforcement & the Internet, que traz à tona a articulação em torno da recente emergência de tendências de enforcement dos direitos referentes à propriedade intelectual, principalmente no ambiente digital  - que se manifestam através do bloqueio de sites, filtragem de conteúdo e a desconexão de usuários que violam essas regras, por exemplo. Há por trás dessas medidas um complexo contexto de interesses de muitos atores, como a indústria, o governo e a os intermediários de acesso à Internet, que são colocados acima da liberdade de expressão e não raramente, dos direitos humanos. A  Declaration on Enforcement & the Internet, que fará parte da Global Congress Declaration, começou a se desenvolver durante a mesa, e se prolongou no dia 27 ao longo de sessões dedicadas a enquadrar o discurso em torno do enforcement de modo a beneficiar o interesse público através de políticas concretas. Discutiu-se, entre outras coisas, quais medidas poderiam ser tomadas para conter o bloqueio e a filtragem de conteúdo; quais soluções podem ser sugeridas para proteger a neutralidade da rede; como utilizar a proteção de dados e a privacidade para incrementar o balanço de práticas; como lidar com preocupações como segurança e proteção de crianças sem causar impactos negativos na Internet; entre outras. A mesa foi composta por representantes de diversos países, que trouxeram um pouco dos problemas enfrentados em cada um deles e sua posição no contexto global de enforcement, notando-se de fato um aumento significativo de medidas punitivas e criminalizantes no decorrer da última década, com destaque para a privatização do enforcement – uma vez que o governo de vários países tem passado a responsabilidade de vigilância e punição aos intermediários da Internet, como os provedores de acesso. Há uma convergência de opiniões no que diz respeito ao questionamento do enforcement e à necessidade de se construir uma exceção legal para materiais disponíveis online para uso individual e sem lucro. O problema dos intermediários também foi apontado pela representante presente da EFF, que colocou ainda a questão do desrespeito ao usuário que esses atores exercem sem serem regulados. Fica claro que há um consenso quanto aos problemas trazidos pelas atuais medidas de enforcement e o novo papel dos intermediários nesse cenário, deixando clara a urgência necessária de se construir políticas mais coerentes com as possibilidades da Internet e a liberdade do usuário.

01.07.2011 por Joana Varon

MJ recomenda condenação do Ecad por prática anticompetitiva

Fonte: G1

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça recomendou nesta quinta-feira (1) a condenação do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e das seis associações da classe que o compõem por conduta lesiva à concorrência. O órgão cuida da recolhimento e repasse dos direitos de músicas no Brasil.

Segundo o parecer SDE divulgado no Diário Oficial da União, os grupos “fixam, de forma concertada, valores unificados a serem cobrados por direitos autorais relativos à execução pública das obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, bem como pela imposição de critérios abusivos e indiscriminados para o ingresso de novas associações no sistema de gestão coletiva instituído pela Lei nº 9.610/98″.

A acusação de formação de cartel, de tabelamento de preços e barreiras que impedem a criação de novas associações foi encaminhada ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) A SDE recomenda que o Ecad mude seu estatuto para que cada associação possa fixar seu próprio preço com o objetivo de promover a concorrência desse setor.

As seus associações que compõem o Ecad são:  União Brasileira de Compositores, Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais, Associação Brasileira de Música e Artes, Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes, Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais.

30.06.2011 por Joana Varon

The Power of Open: O direito autoral em debate

Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO e Creative Commons lançam livro sobre cultura de compartilhamento

Hoje, dia 30 (quinta-feira) de junho, às 19h, será realizado na FGV DIREITO RIO o lançamento do livro The Power of Open. A obra, disponível em nove idiomas incluindo o português, apresenta mais de 30 casos de sucesso de produtos e serviços gerados a partir do compartilhamento de conteúdo e da colaboração, destacando o papel das licenças Creative Commons no fomento à inovação na era digital. O evento é uma iniciativa do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO em parceria com o Creative Commons.

Ao fim do evento, será servido um coquetel e haverá exemplares do livro disponíveis aos presentes.

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23.06.2011 por Joana Varon

Alguns passos adiante rumo a um tratado para facilitar o acesso ao conhecimento para pessoas com deficiência visual

A missão brasileira na OMPI tem feito um árduo trabalho durante a reunião do Comitê de Direito Autoral e Conexos (Standing Committee on Copyright and Related Rights – SCCR), na Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI) para aprovar um texto de recomendação para exceções e limitações à proteção do direito de autor em favor de deficientes visuais e pessoas com dificuldades para ler materais impressos.

A Convenção pelos Direitos de Pessoas com Deficiência, adotada em 13 de dezembro de 2006 no âmbito da ONU, estabelece princípios de não discriminação, igualdade de oportunidade e acesso para as pessoas com deficiência. As discussões desse tratado de direito humano chamam também a atenção para os desafios das pessoas com deficiência no que diz respeito ao acesso à materiais educacionais, de pesquisa e acesso à informação e comunicação.

07.06.2011 por Joana Varon

Secretaria de Educação de SP vai disponibilizar todo seu material pedagógico na internet

Fonte: Mariana Mandelli – O Estado de S.Paulo

A partir de amanhã, a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo vai colocar todo o seu material pedagógico na internet com a licença Creative Commons. Ou seja: o download das obras de todos os programas e projetos da pasta estará disponível no site da secretaria para quem quiser, desde que a fonte seja citada e o uso não seja para fins comerciais. O endereço é http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br.

A ideia surgiu porque, desde que o Programa Ler e Escrever passou a ser implementado, em 2006, a pasta passou a receber solicitações de municípios e Estados de todo o País interessados em utilizar o material. O programa objetiva melhorar as habilidades de leitura e escrita dos alunos do ensino fundamental da rede municipal paulistana.

31.05.2011 por Joana Varon

Contribuição e crítica do CTS à “última fase da revisão da Lei de Direitos Autorais”

Após anos de debate aberto e transparente para a reforma da lei de direitos autorais, o Ministério da Cultura, agindo contrariamente à postura diálogo aberto e colaboração estabelecida até então, solicitou que, entre os dias 25 de abril e 30 de maio, a sociedade enviasse, por meio de formulários postados diretamente para o MinC, suas contribuições para a chamada “última fase da revisão da LDA”.

O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV) acredita que a atual etapa do processo de consulta, que se desenrola sem transparência e sem garantia da devida publicação de seu teor na Internet, contraria práticas recentes e bem sucedidas do uso da rede para promover a democracia participativa, modelo pelo qual o Brasil vem se destacando como referência internacional. O envio das contribuições de maneira fechada e unilateral (que não permite comentários) de formulários inviabiliza um verdadeiro debate entre o poder público, a sociedade civil, a academia, a indústria cultural e demais interessados, afastando-se das diretrizes que regem a atuação da Administração Pública e representa, portanto, um retrocesso em relação a todo o caminho percorrido ao longo dos últimos anos.

Ainda assim, oferecemos aqui nossas contribuições referentes aos seguintes pontos, que julgamos mais relevantes dentro daqueles destacados pelo MinC para análise e aperfeiçoamento: limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais e supervisão das entidades de cobrança e distribuição de direitos.

Espera-se que, ao final dessa fase de consulta, o Ministério da Cultura cumpra com o compromisso de aprimorar a legislação autoral, assegurando a transparência e supervisão das entidades de gestão coletiva, a proteção do autor e o acesso aos bens culturais de maneira condizente com o que foi ressaltado como importante pela sociedade.

26.05.2011 por Joana Varon

Remixofagia – Alegorias de uma revolução

from FLi Multimídia on Vimeo.

24.05.2011 por Joana Varon

SDE deve pedir condenação do Ecad por prática de cartel

Fonte: Valor Econômico – 24/05/2011, por Juliano Basile
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deve pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por prática de cartel. A razão principal é a fixação arbitrária de percentuais de direitos autorais pelo escritório e pelas associações filiadas. O processo contra o Ecad foi aberto pela SDE em julho de 2010 para apurar a forma como as associações de artistas e o escritório estipulam os valores que devem ser pagos pelos direitos autorais. A queixa partiu das empresas de TV por assinatura, que pagam 2,55% de sua receita bruta, ou mais de R$ 250 milhões por ano.

04.05.2011 por admin

Ministra na berlinda

Estadão

Cresce a possibilidade concreta de a presidente Dilma Rousseff trocar a chefia do Ministério da Cultura. Após 5 meses à frente da pasta, a ministra Ana de Hollanda dá sinais de esgotamento e isolamento – e fontes do governo dizem que a presidente está incomodada com a “paralisia” no setor cultural. No Congresso Nacional, os deputados da base de apoio ao governo já pressionam fortemente para que seja tomada uma decisão que destrave o MinC – falando abertamente na demissão da ministra.

“Uma pessoa não pode continuar no Ministério da Cultura para barrar uma política que já foi aprovada nas urnas. É isso que está em jogo. Se não existisse uma política construída, poderíamos ter um grau de tolerância maior (em relação à ministra), mas se ela achar que não pode conduzir essa política, deve ser substituída. Senão, pode acabar respingando na presidenta”, disse o deputado José Nazareno Cardeal Fonteles, do PT do Piauí.

20.04.2011 por Joana Varon

Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC

Ranking da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que possuem as leis mais prejudiciais ao consumidor. Um retrocesso no processo de democratização leva o país de sétimo para quarto lugar na lista

Atrás apenas do Japão, Egito e Zâmbia, o Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo, referente às leis que mais restringem direitos do consumidor no acesso a serviços e produtos culturais. A conclusão é da IP Watchlist 2011, um levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional – federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Idec.

O Idec participou do trabalho, fazendo o relatório sobre a situação no Brasil. O trabalho leva em conta questões como as possibilidades trazidas pela legislação autoral para o acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para usos educacionais das obras, preservação do patrimônio cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.