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24.02.2012 por Joana Varon

Sacem e Creative Commons assinam um acordo para difusão de obras

Fonte: http://creativecommons.fr/549/ Tradução: Aline Carvalho

A Sacem (Sociedade de Autores, Compositores e Editores de Música) e o Creative Commons anunciam a assinatura de um primeiro acordo com uma sociedade de autores na França para a difusão de obras não comerciais.

O acordo, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, permite aos membros da Sacem promover suas obras para um uso não comercial. Ele alia de maneira inovadora a utilização de Licenças Não Comerciais propostas pelo Creative Commons, e o modelo de acompanhamento e repartição da Sacem. Trata-se de uma experiência piloto de 18 meses, ao fim da qual um balanço será feito entre as duas partes.

Os autores, compositores e editores de música membros da Sacem possuem hoje a possibilidade de escolher, no site desta, uma das três licenças Creative Commons que possibilitam um uso não comercial para suas obras:

Atribuição – Uso Não-Comercial (CC BY-NC).

Atribuição – Uso Não-Comercial – Compartilhamento pela mesma Licença (CC BY-NC-SA).

Atribuição – Uso Não-Comercial – Vedada a criação de obras derivadas (CC BY-NC-ND).

Citações

Bernard Miyet, presidente da diretoria da Sacem :
« Este acordo demonstra a vontade da Sacem de se adaptar às praticas de uma parte de seus membros, especialmente no que diz respeito os usos digitais. É um ‘plus’ para os autores, compositores e editores que, se desejarem, podem assim assegurar a promoção não comercial de suas obras num quadro jurídico definido, conservando a possibilidade de beneficiar de ma remuneração justa e efetiva para a exploração de suas criações. Estou orgulhoso de termos chegado a este acordo equilibrado, que corresponde às expectativas de diversos criadores. »

Paul Keller, Creative Commons Collective Societies Liaison :
« É uma grande alegria para toda a equipe do Creative Commons ver a Sacem autorizar o uso de licenças Creative Commons. Estas licenças são usadas por milhares de criadores no mundo e a partir de hoje os membros da Sacem podem também utilizá-las a fim de autorizar o compartilhamento não comercial e a reutilização de suas obras”.

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19.01.2012 por Joana Varon

O Filtro da Rede: entenda o SOPA e a censura na Internet pelo contexto Latino Americano

A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que toda pessoa “tem a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Esses são preceitos da liberdade de expressão, garantidos também em outros acordos internacionais como, no caso da América Latina, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e reiterados também no âmbito da Sociedade da Informação pela Agenda de Tunis.

No entanto, sob o pretexto da segurança, de combate à pirataria, entre outros, o mundo tem observado várias propostas de regulamentação da rede que impõem: criminalização de expressões legítimas; responsabilidade excessiva de intermediários; desconexão de usuários e mecanismos arbitrários para filtrar, bloquear e remover o conteúdo, em detrimento ao devido processo legal. Todas estas disposições são bastante reprováveis, não só por colocar em risco os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão, mas também representarem uma ameaça para alguns dos elementos-chave da arquitetura de rede, como a neutralidade e abertura, o que afeta não só o espaço para inovação, mas também, ironicamente, a segurança da rede como um todo.

Não foi por menos que ontem, em um movimento sem precedentes, usuários de Internet e mais de 10 mil sites, como Wikipedia, Google, Facebook, Mozilla, Wired, Reporteres Sem Fronteira, Greenpeace, IDEC etc., representando grandes empresas de TI, organizações defensoras de direitos humanos, acadêmicos e produtores de conteúdo, protestaram contra o Stop Online Piracy Act (SOPA) proposto no Congresso Americano. Para além dos protestos, é necessário acompanhar de perto esta tendência para o aumento da censura online.

Nesse contexto, o Centro para Estudos sobre Liberdade de Expressão e Acesso ao Conhecimento (CELE), da Universidade de Palermo, acaba de lançar o livro “Hacia una Internet Libre de Censura”, para o qual os pesquisadores Joana Varon Ferraz, Carlos Affonso Souza, Bruno Magrani e Walter Britto, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, colaboraram com o capítulo: Filtragem de conteúdo na America Latina: razões e impacto na liberdade de expressão.

Como a Internet não tem fronteiras, estabelecer normas nacionais influencia a liberdade de acesso dos outros países e, portanto, é importante que os países da América Latina também definam padrões a serem discutidos globalmente. Enquanto os países desenvolvidos já contornaram as principais questões da brecha digital e agora tentam estabelecer regulações para a Internet, esse movimento na América Latina ainda é recente. Este contexto representa um interessante espaço para reflexão, tanto para observarmos os impactos negativos e as críticas a respeito das experiências, bem como para levarmos em conta questões relacionadas com nosso cenário regional específico.

O livro, em espanhol, encontra-se disponível para download aqui.

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17.01.2012 por Joana Varon

Blecaute da Internet: wikipedia e varios sites sairão do ar em protesto contra SOPA e PIPA

Participe também!

Dois projetos de lei em tramitação no Congresso norte-americano têm provocado reações e críticas de grandes empresas de tecnologia (como Google e Facebook), além de setores da comunidade técnica, academia e sociedade civil.

Esses projetos, chamados SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA (Protect Intellectual Property Act), se forem aprovados, instituirão ferramentas de controle de conteúdo na web que alteram de forma crucial o funcionamento da própria rede. Eles impõem medidas severas para impedir violações a direitos autorais, como alterações no sistema de nomes de domínio, filtragem em mecanismos de busca para que sites não sejam encontrados, além de instruções de bloqueio a operações financeiras, como doações feitas em apoio ao site supostamente infrator.

Legislações como as propostas nos EUA, mais do que uma questão interna de cada país, desafiam a própria arquitetura da rede como uma infra-estrutura aberta que incentiva a participação e a criação colaborativa.

O Centro de Tecnologia e Sociedade, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas/RJ, defende que a tutela dos direitos intelectuais não deve ser exercida em detrimento de outros direitos fundamentais, como a privacidade, a liberdade de expressão, e principalmente o acesso ao conhecimento e à informação. Mesmo com a recente declaração da Casa Branca contra o SOPA, e com todos os esforços na rede até agora, a ameaça ainda não cessou. E por isso o CTS se junta ao protesto internacional contra os referidos projetos de lei, retirando do ar os sites de seus projetos de pesquisa nessa quarta-feira, dia 18/01/2012.

Para saber mais sobre a discussão e declarar apoio ao movimento, há diversos caminhos:

Strike Against SOPA: cadastro de sites que apóiam o movimento e uma lista dos sites que participarão do blecaute.
#BlackOutSOPA: movimento nas redes sociais de demonstração de repúdio à SOPA.
Don’t Break the Internet: artigo publicado na Stanford Law Review analisando os perigos da nova legislação.
How PIPA and SOPA violate White House principles supporting Free Speach and Innovation: artigo da EFF tratando dos mecanismos de controle de conteúdo implementados pelos projetos.

Participam do protesto os seguintes sites administrados pelo CTS:

A2K Brasil
Creative Commons Brasil
Cultura Livre
CTS Game Studies
Estrombo
Observatório da Internet
Open Business

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12.12.2011 por CTS

Conselho da Europa alerta sobre ameaças à liberdade de expressão on-line

O Comitê de Ministros do Conselho da Europa alertou os Estados membros sobre ameaças à liberdade de expressão e de associação na Internet, que podem ser motivadas por pressão política exercida sobre os prestadores de serviços de Internet e sobre as plataformas online. O Comitê também expressou sua preocupação em relação ao atual cerceamento à liberdade de expressão causado por ataques a websites de mídia independente, a sites de vazamentos, como o Wikileaks, de defensores de direitos humanos e de dissidentes políticos.

Nessa ocasião, o Comitê aprovou uma declaração conjunta, em que destacou o importante papel desses atores como facilitadores do exercício dos direitos à liberdade de expressão e à liberdade de associação, traduzida abaixo:

Declaração do Comitê de Ministros sobre a proteção da liberdade de expressão e da liberdade de reunião e de associação em relação aos prestadores de serviços de Internet operados privadamente e às plataformas on-line[1]

(Adotada pelo Comitê de Ministros em 07 de dezembro de 2011, na 1129ª reunião de Ministros)

1. A liberdade de expressão, o direito de transmitir e receber informações e o seu corolário, a liberdade da mídia, são essenciais para a verdadeira democracia e processos democráticos. Por meio de seu escrutínio e no exercício de seu papel fiscalizador, a mídia fornece freios e contrapesos ao exercício da autoridade. O direito à liberdade de expressão e informação, bem como a liberdade da mídia devem ser garantidos, no pleno respeito do artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (doravante denominada “Convenção“). O direito à liberdade de reunião e de associação é igualmente essencial para a participação das pessoas na discussão pública e para o exercício da cidadania democrática, e devem ser garantidos, no pleno respeito ao artigo 11 da Convenção. O Conselho da Europa e todos os Estados-Membros se comprometeram, no artigo 1 º da Convenção, a “assegurar a todos, no âmbito da sua jurisdição, os direitos e liberdades” protegidos pela Convenção (sem qualquer distinção entre online / offline).

2. Indivíduos, notadamente representantes da Sociedade Civil, informantes de sites de vazamento e defensores dos direitos humanos, dependem cada vez mais das redes sociais, blogs e outros meios de comunicação de massa para acessar e trocar informações, publicar conteúdo, interagir, se comunicar e se associar. Essas plataformas se tornaram parte integrante do ecossistema das novas mídias. Embora operadas privadamente, elas são uma parte significativa da esfera pública, facilitando debates sobre questões de interesse público; em alguns casos, elas podem cumprir, de modo similar à mídia tradicional, o papel de fiscalização e têm demostrado sua utilidade em propiciar mudanças positivas e concretas no dia-a-dia.

3. Além das oportunidades, há também desafios para o exercício efetivo da liberdade de expressão e do direito de transmitir e receber informações no ecossistema das novas mídias. A influência política ou a pressão, exercidas de modo direito ou indireto sobre atores das novas mídias, podem levar a interferências sobre o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e da transparência, não só no âmbito nacional, mas também no contexto internacional, dado seu alcance global. As decisões tomadas em relação a conteúdos também podem interferir na liberdade de reunião e de associação.

4. Os ataques distribuídos de denegacao de serviço (DDoS), os ataques contra sites de mídia independente, de defensores dos direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de outros atores das novas mídia são uma preocupação crescente. Esses ataques representam uma interferência na liberdade de expressão, no direito de transmitir e receber informações e, em certos casos, no direito à liberdade de associação. As empresas que fornecem serviços de hospedagem na web podem perder o incentivo para continuar hospedando esses sites, se elas temerem que os sites serão atacados, ou se o seu teor puder ser considerado sensível. Além disso, as empresas não estão imunes à interferência indevida; suas decisões são por vezes motivadas pela pressão poltica direta ou por motivos econômicos, invocando a justificativa do cumprimento dos seus termos de serviço.

5. Esses fatos demonstram que a liberdade de expressão on-line está sendo desafiada de novas maneiras e pode ser vítima das decisões tomadas por plataformas privadas e provedores de serviços online. Por isso, é necessário afirmar o papel destes atores como facilitadores do exercício do direito à liberdade de expressão do direito à liberdade de reunião e associação.

6. A interferência no conteúdo que é disponibilizado ao público através dessas plataformas ou as tentativas de deixar um site inacessível devem ser julgadas com base nos standards internacionais desenvolvidos para garantir a proteção da liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, em especial o disposto no artigo 10 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Além disso, empecilhos à interação de indivíduos em comunidades de interesses específicos devem ser julgados com base nos padrões internacionais acerca do direito à liberdade de reunião e de associação, nomeadamente o disposto no artigo 11 da Convenção e na jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

7. O Comitê de Ministros, portanto:

- Alerta os Estados membros acerca da gravidade da violação dos artigos 10 e 11 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que pode ser resultado da pressão política exercida sobre plataformas de Internet operadas privadamente e sobre prestadores de serviços online; e acerca de outros ataques contra sites de mídia independente, de ensores de direitos humanos, de dissidentes, de informantes e de atores das novas mídias;

- Enfatiza, nesse contexto, a necessidade de reforçar as políticas que garantam a liberdade de expressão e o direito de transmitir e receber informações, bem como o direito à liberdade de reunião e de associação, tendo em conta as disposições dos artigos 10 e 11 da Convenção e a jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;

- Confirma o seu compromisso de continuar trabalhando para enfrentar os desafios que esses temas impõem à proteção da liberdade de expressão e ao acesso à informação.

[1] Tradução livre do texto da Declaração disponível em https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?Ref=Decl%2807.12.2011%29&Language=lanEnglish&Ver=original&BackColorInternet=C3C3C3&BackColorIntranet=EDB021&BackColorLogged=F5D383

21.10.2011 por Koichi Kameda

Marco Civil é tema de painel da ONU

Por Tatiana de Mello Dias

Experiência brasileira de construção colaborativa será apresentada em painel sobre acesso à internet

SÃO PAULO – Os responsáveis pela elaboração do texto do Marco Civil da Internet vão apresentar a experiência durante a 66ª Assembleia Geral da ONU, em Nova York. O texto que propõe normas para abordar questões relacionadas à internet foi feito através de uma consulta pública em um blog.

Os representantes vão participar do painel “Internet Access for All?” (Acesso à Internet para todos?), organizado pelo embaixador da Suécia para Direitos Humanos na ONU.

“O processo de construção colaborativa do Marco Civil da Internet mostrou que as novas ferramentas tecnológicas são um instrumento essencial para o fortalecimento da participação social na condução de políticas públicas e na elaboração legislativa”, disse Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

O texto foi discutido em site construído com a plataforma WordPress dentro do portal CulturaDigital.br. Nela, os pariicipantes apresentaram pontos e discutiram os temas — como privacidade, liberdade e neutralidade na rede — de maneira horizontal. Os debates serviram como base para a elaboração do anteprojeto de lei, feito pelo próprio Ministério da Justiça.

O texto ficou na Presidência da República até meados deste ano, quando foi apresentado à Câmara em forma de projeto de lei. Na Câmara, o texto passou pela Comissão de Proteção ao Consumidor e agora está parado na Coordenação de Comissões Permanentes.

O Marco Civil da Internet já foi apresentado também em eventos na Bélgica e na Lituânia, durante o Fórum de Governança da Internet da ONU.

20.09.2011 por Joana Varon

Por que é importante assinar a Declaração de Washington sobre Propriedade Intelectual e Interesse Público?

O debate sobre a proteção da propriedade intelectual tem se acirrado nos últimos anos, contexto em que a Economia do Conhecimento ganha força, amplia-se o potencial estratégico das políticas de fomento à inovação e à criatividade, que, ao invés do que se pensava no momento da concepção do sistema atual de PI, podem ser respaldadas por iniciativas de inovação aberta e acesso livre ao conhecimento. Nesse sentido, é paradigmático o texto do relatório produzido pelo Prof Ian Hargreaves para o Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Entitulado  Digital Opportunity, a review on IP and growth, o relatório atesta que as leis delineadas há mais de três séculos atrás com o objetivo expresso de criar incentivos econômicos para inovação ao proteger os direitos dos criadores, atualmente, estão obstruindo a inovação e o crescimento econômico.

Se por um lado as mais recentes teorias de inovação e fomento à industria criativa questionam o sistema atual de PI, críticas ainda mais pontuais e contundentes podem ser feitas no âmbito das teorias desenvolvimentistas, ao levar em conta questões dos diferentes níveis de desenvolvimento no debate da proteção da propriedade intelectual. Nesse sentido, Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) criou o Comitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP) na tentativa de balancear o debate da proteção com o debate do acesso ao conhecimento.

25.08.2011 por Joana Varon

Marco Civil da Internet chega ao Congresso

Fonte: Blog do Deputado Paulo Teixeira

Depois de uma série de rodadas de debates colaborativos e consultas governamentais, a presidenta Dilma Rousseff enviou nesta quarta-feira (24) à Câmara o texto do projeto de lei (PL 2126/11) que estabelece o Marco Civil para regular princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil. A assinatura da presidenta, despachando o texto para a Câmara, será publicada amanhã, dia 25, no Diário Oficial. A data de envio do anteprojeto coincidiu com a realização de seminário pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que debateu, entre outros assuntos, a necessidade urgente de tramitação desse marco regulatório na Câmara para fazer frente ao Projeto de Lei 84/99, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

31.05.2011 por Joana Varon

Contribuição e crítica do CTS à “última fase da revisão da Lei de Direitos Autorais”

Após anos de debate aberto e transparente para a reforma da lei de direitos autorais, o Ministério da Cultura, agindo contrariamente à postura diálogo aberto e colaboração estabelecida até então, solicitou que, entre os dias 25 de abril e 30 de maio, a sociedade enviasse, por meio de formulários postados diretamente para o MinC, suas contribuições para a chamada “última fase da revisão da LDA”.

O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (CTS-FGV) acredita que a atual etapa do processo de consulta, que se desenrola sem transparência e sem garantia da devida publicação de seu teor na Internet, contraria práticas recentes e bem sucedidas do uso da rede para promover a democracia participativa, modelo pelo qual o Brasil vem se destacando como referência internacional. O envio das contribuições de maneira fechada e unilateral (que não permite comentários) de formulários inviabiliza um verdadeiro debate entre o poder público, a sociedade civil, a academia, a indústria cultural e demais interessados, afastando-se das diretrizes que regem a atuação da Administração Pública e representa, portanto, um retrocesso em relação a todo o caminho percorrido ao longo dos últimos anos.

Ainda assim, oferecemos aqui nossas contribuições referentes aos seguintes pontos, que julgamos mais relevantes dentro daqueles destacados pelo MinC para análise e aperfeiçoamento: limitações aos direitos do autor; usos das obras na internet; reprografia das obras literárias; gestão coletiva de direitos autorais e supervisão das entidades de cobrança e distribuição de direitos.

Espera-se que, ao final dessa fase de consulta, o Ministério da Cultura cumpra com o compromisso de aprimorar a legislação autoral, assegurando a transparência e supervisão das entidades de gestão coletiva, a proteção do autor e o acesso aos bens culturais de maneira condizente com o que foi ressaltado como importante pela sociedade.

20.04.2011 por Joana Varon

Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC

Ranking da Consumers International destaca que os países em desenvolvimento são os que possuem as leis mais prejudiciais ao consumidor. Um retrocesso no processo de democratização leva o país de sétimo para quarto lugar na lista

Atrás apenas do Japão, Egito e Zâmbia, o Brasil tem um dos piores regimes de direitos autorais do mundo, referente às leis que mais restringem direitos do consumidor no acesso a serviços e produtos culturais. A conclusão é da IP Watchlist 2011, um levantamento sobre direito autoral e propriedade intelectual feita pela Consumers Internacional – federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo, incluindo o Idec.

O Idec participou do trabalho, fazendo o relatório sobre a situação no Brasil. O trabalho leva em conta questões como as possibilidades trazidas pela legislação autoral para o acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para usos educacionais das obras, preservação do patrimônio cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.

15.02.2011 por Koichi Kameda

Special 301: comentários do Instituto Overmundo e do GTPI

A submissão conjunta do Instituto Overmundo e do GTPI, contendo comentários ao Relatório ‘Special 301′, está disponível aqui.

O relatório, divulgado anualmente pelo USTR, órgão responsável pelas políticas comerciais dos EUA, teria como objetivo identificar os países com insuficiente proteção à propriedade intelectual. Na verdade, a lista é altamente política, sendo comum o ataque ao uso de flexibilidades aos DPIs, ainda que previstos no TRIPS, e à recusa na adoção de medidas TRIPS-plus.

No relatório de 2010, o Brasil continuou na Watch List, espaço dedicado aos países que ainda possuem “sérias deficiências na proteção aos direitos de propriedade intelectual”, mas que não chegam a compor o Priority Watchlist.